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Aplicação da ação 6.1 “Seguros” da medida 6 “Gestão de risco e estabelecimento do potencial produtivo”

Foi publicada a Portaria n.º 204/2021 que altera a redação da Portaria n.º 18/2015, responsável pela aprovação do regime de aplicação da ação 6.1 «Seguros», da medida 6 «Gestão de risco e estabelecimento do potencial produtivo» do PDR 2020.

Entra amanhã em vigor a Portaria nº204/2021 que procede à quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, a qual estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

A Portaria n.º 204/2021 altera a redação dos artigos 3.º, 6.º, 9.º e 15.º da Portaria n.º 18/2015.

Entra em vigor a 8 de Outubro de 2021, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de Janeiro de 2021.

O artigo foi publicado originalmente em CAP.


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