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Atualizações | Agroalimentar | 1-15 Maio

Informação | Antevisão do Conselho AGRIFISH de 24 de maio

Os ministros da Agricultura da UE reunir-se-ão em Bruxelas para debater a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) e uma abordagem estratégica para o desenvolvimento da vacinação. Procederão ainda a uma troca de pontos de vista sobre a situação dos mercados agrícolas, tendo em conta a situação na Ucrânia.

Os ministros pretendem adotar conclusões sobre a vacinação como instrumento complementar das atuais medidas de prevenção e controlo GAAP que representa um risco para a saúde pública e é prejudicial para a saúde e o bem-estar dos animais, com graves consequências económicas para os setores das aves de capoeira afetados.

Nota da Presidência sobre a gripe aviária de alta patogenicidade

Os ministros serão informados pela Comissão sobre a situação do mercado dos produtos agroalimentares na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia. Esta provocou perturbações significativas nos mercados agrícolas mundiais, exercendo pressão sobre os produtos agrícolas e os produtos de base necessários para a produção agrícola, como a energia e os fertilizantes.

Apesar da incerteza adicional que esta situação cria para os mercados, a UE tem um excedente comercial agroalimentar substancial e é, em grande medida, autossuficiente em produtos alimentares. No entanto, os elevados preços de mercado e as tendências inflacionistas suscitaram preocupações quanto à comportabilidade financeira, constituindo os preços dos produtos alimentares a principal preocupação.

A Presidência francesa informará os ministros sobre um seminário dedicado às plataformas de vigilância epidemiológica que teve lugar em formato híbrido no mês de março.

A delegação cipriota deverá partilhar informações com os ministros sobre o estabelecimento de um novo quadro legislativo relativo a uma lista positiva da UE para a detenção de animais de companhia.

A delegação eslovaca informará os ministros sobre o seminário “Diálogo sobre o futuro da proteção dos solos na UE e o seu potencial contributo para a concretização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu”, que se realizou em Bruxelas, em 27 de abril.

Os ministros serão ainda informados sobre a 12.ª conferência ministerial da Organização Mundial do Comércio, que terá lugar de 12 a 15 de junho, em Genebra, na Suíça.

Informação | Parlamento Europeu adota Resolução sobre um plano de ação da UE para a agricultura biológica

Em resposta à Comunicação da Comissão Europeia, de 25 de março de 2021, sobre um plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica, o Parlamento Europeu adotou uma Resolução no passado dia 3 maio.

Esta congratula‑se com a comunicação da Comissão sobre um plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica, com o objetivo de aumentar a superfície agrícola da UE dedicada à agricultura biológica até 2030, através do desenvolvimento da oferta e da procura e do reconhecimento pela Comissão de que a agricultura biológica é um dos principais elementos da transição da UE para sistemas alimentares mais sustentáveis, mediante a utilização de práticas agrícolas mais sustentáveis, de fontes renováveis mais eficientes, garantindo normas mais elevadas em matéria de bem‑estar dos animais e contribuindo para assegurar rendimentos mais elevados aos agricultores europeus.

Apesar da manifestação genérica de apoio, o Parlamento Europeu não mencionou a meta quantitativa de 25% da superfície agrícola a dedicar a este tipo de agricultura previsto na comunicação da Comissão, optando por instá-la a realizar uma avaliação de impacto a seu propósito e por sublinhar que a percentagem de terras agrícolas dedicadas à agricultura biológica varia significativamente entre os Estados‑Membros, salientando que este aspeto deve ser tido em conta no desenvolvimento de políticas e instrumentos destinados a reforçar a produção biológica e instando a Comissão a prestar especial atenção ao apoio aos Estados‑Membros que registam atrasos.

O Parlamento insistiu em que todas as medidas e instrumentos propostos a este respeito devem basear‑se em análises aprofundadas e avaliações de impacto e considerou que a legislação e os planos de ação biológicos devem prever uma margem de flexibilidade suficiente para ter em conta as diferenças em termos da natureza e das condições da agricultura biológica nos Estados‑Membros.

O Parlamento Europeu considera, ainda, que o desenvolvimento da agricultura biológica, o qual, em seu entender, proporciona muitas externalidades positivas e benefícios para a atenuação das alterações climáticas, a biodiversidade e a proteção dos solos, contribuirá para a realização dos objetivos das estratégias «do prado ao prato» e de biodiversidade, e reconheceu, ao mesmo tempo, o potencial de outros métodos de produção sustentáveis, como a produção integrada e o controlo biológico, para contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico.

Leia aqui a Resolução na íntegra.

Informação | Forte aumento no comércio agroalimentar da UE verificado no início de 2022

O valor total do comércio agroalimentar da UE atingiu um valor de 28,3 mil milhões de euros em Janeiro de 2022, significando um aumento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado e um aumento de 16% em relação à média de três anos. As exportações atingiram 15,8 mil milhões de euros, enquanto que as importações foram avaliadas em 12,5 mil milhões de euros, representando aumentos de 16% e 38%, respetivamente.

O mês de janeiro registou continuidade quanto à tendência de diminuição das exportações e de aumento das importações de produtos agroalimentares, que começou no Outono de 2021, as quais resultaram numa diminuição significativa da balança comercial, que desceu 50% em relação a Setembro de 2021. Estas conclusões foram publicadas no dia 3 de maio no relatório comercial mensal da Comissão Europeia relativo a Janeiro de 2022.

Informação | Criado apoio excecional de crise dirigido aos agricultores em consequência da invasão da Ucrânia

O Ministro das Finanças e a Ministra da Agricultura e da Alimentação criaram, através do Despacho n.º 5905/2022 publicado no Diário da República a 13 de maio, um apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de € 500 000 000.

Esta medida tem em conta as consequências ao nível da atividade económica decorrentes da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia e a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias -primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento.

O referido apoio será atribuído aos agricultores que tenham recebido em 2021 pagamentos no âmbito da candidatura ao Pedido Único (PU) e que tenham apresentado candidatura ao PU em 2022, sendo que o reembolso do apoio concedido será realizado por conta dos montantes a atribuir em 2022.

Com esta medida o Governo pretende proteger a atividade agrícola, tendo em conta a sua importância no conjunto da atividade económica e a satisfação das necessidades alimentares da população.

Informação | Registada a iniciativa de cidadania europeia intitulada «Acabar com a Era dos Matadouros» contra a pecuária e a zootecnia

Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 10 de maio a informação de que o pedido de registo da iniciativa europeia «End The Slaughter Age» tinha sido aceite a 27 de abril pela Comissão Europeia.

Os objetivos da iniciativa, conforme descritos pelos organizadores, são: «a) exclusão da pecuária das atividades que podem beneficiar de subvenções agrícolas e inclusão de alternativas éticas e ecológicas, como a agricultura celular e as proteínas vegetais; b) introdução de incentivos à produção e venda de produtos agrícolas de base vegetal e celular».

A Comissão esclarece que a conclusão no sentido de que se encontram preenchidas as condições de registo da iniciativa não implica que aquela confirme a exatidão factual do conteúdo da iniciativa, que é da exclusiva responsabilidade do grupo de organizadores, e sublinha que o conteúdo da mesma exprime exclusivamente os pontos de vista do grupo de organizadores não podendo ser interpretada como refletindo o seu próprio ponto de vista.

As iniciativas de cidadania europeia implicam que a Comissão apresente, no âmbito das suas atribuições, uma proposta adequada em matérias sobre as quais, no mínimo, um milhão de cidadãos da União provenientes um quarto dos Estados-membros consideram necessário um ato jurídico da União.

A Comissão deve proceder ao registo da iniciativa, nomeadamente, se nenhuma das suas partes sair manifestamente fora da sua competência para apresentar propostas de atos jurídicos da União para efeitos de aplicação dos Tratados, aquela não for manifestamente abusiva, frívola ou vexatória nem contrária aos valores da União, nem aos direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

O grupo de organizadores terá a oportunidade de apresentar a iniciativa em sessão pública realizada pelo Parlamento Europeu e de ser recebido pela Comissão Europeia a seu propósito.

Seis meses após a publicação da iniciativa, a Comissão deve expor, numa comunicação, as suas conclusões jurídicas e políticas acerca desta, as medidas que tenciona tomar ou os motivos para não tomar medidas, se for o caso. Cabe ao Parlamento Europeu avaliar as medidas tomadas pela Comissão na sequência da sua comunicação.

Mais informações sobre a iniciativa estão disponíveis no site dos seus promotores.

Acordos internacionais

Aviso n.º 44/2022, de 2 de março, no qual o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia formulado uma declaração relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973

Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina

Regulamento de Execução (UE) 2022/683, de 27 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

Controlos e outras atividades oficiais

Decisão de Execução (UE) 2022/696, de 29 de abril de 2022, que concede uma derrogação solicitada pela Irlanda ao abrigo da Diretiva 91/676/CEE relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola

Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio, que estabelece a Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

COVID-19

Apoio da União Europeia

Informação disponível aqui

informação do Governo de Portugal

Conteúdos da DGADR

Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site

E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19

O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia

Documentos e estudos

1962-2022: The EU common agricultural policy at 60 – síntese – Parlamento Europeu

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2022/698, de 3 de maio de 2022, que renova a aprovação da substância ativa bifenazato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011

Regulamento de Execução (UE) 2022/708, de 5 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas éster metílico do ácido 2,5-diclorobenzoico, ácido acético, aclonifena, sulfato de alumínio e amónio, fosforeto de alumínio, silicato de alumínio, beflubutamida, bentiavalicarbe, boscalide, carboneto de cálcio, captana, cimoxanil, dimetomorfe, dodemorfe, etefão, etileno, extrato de Melaleuca alternifolia, resíduos de destilação de gorduras, ácidos gordos C7 a C20, fluoxastrobina, flurocloridona, folpete, formetanato, ácido giberélico, giberelinas, proteínas hidrolisadas, sulfato de ferro, fosforeto de magnésio, metame, metamitrão, metazacloro, metribuzina, milbemectina, fenemedifame, pirimifos-metilo, óleos vegetais/óleo de cravo-da-índia, óleos vegetais/óleo de colza, óleos vegetais/óleo de hortelã, propamocarbe, proquinazide, protioconazol, piretrinas, areia de quartzo, óleo de peixe, repulsivos olfativos de origem animal ou vegetal/gordura de ovino, S-metolacloro, feromonas lepidópteras de cadeia linear, sulcotriona, tebuconazol e ureia

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução 2022/700, de 4 de maio de 2022, que altera o Regulamento n.o 1295/2008 relativo à importação de lúpulo proveniente de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2022/704, de 5 de maio de 2022, que altera e retifica determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Ordenamento do território

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/M, de 3 de março, que aprova o novo regime jurídico da Reserva Natural das Ilhas Selvagens

Organismos geneticamente modificados

Decisão de Execução (UE) 2022/736, de 11 de maio de 2022, que altera as Decisões 2007/305/CE, 2007/306/CE e 2007/307/CE no que se refere ao período de tolerância para os vestígios de colza híbrida Ms1×Rf1 (ACS-BNØØ4-7×ACS-BNØØ1-4), de colza híbrida Ms1×Rf2 (ACS-BNØØ4-7×ACS-BNØØ2-5) e de colza Topas 19/2 (ACS-BNØØ7-1), bem como dos seus produtos derivados

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Pedido Único: apresentação possível com penalização depois de 15 de Maio – Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, anexo à Portaria n.º 58/2017, o Conselho Diretivo deliberou prorrogar o período de formalização do PU e restantes formulários que decorrerá nas seguintes datas:

FORMULÁRIOS INÍCIO FIM
Pedido Único de Ajudas Sem penalização 01.02.2022 15.05.2022
Com penalização 16.05.2022 09.06.2022
Pedido de Alterações (ao PU) 16.05.2022 31.05.2022

 

Transferências de Direitos e Compromissos 01.02.2022 09.06.2022

É possível a apresentação tardia do formulário do «PU» durante mais 25 dias (até 9 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à Reserva Nacional para pagamento ao RPB, de 3% por cada dia útil.

O formulário de «Transferências de Direitos e Compromissos» decorre nos mesmos prazos do formulário do «PU», mas deve ser apresentado em momento anterior, para garantir a atualização deste último.

Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 9 de junho sem aplicação de qualquer penalização.

A candidatura ao PU 2022 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Portaria n.º 141/2022, de 3 de março, que estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022

Despacho n.º 5905/2022, de 13 de maio, que cria um apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de € 500 000 000.

Pecuária

Decisão de Execução (UE) 2022/712 da Comissão de 27 de abril de 2022 relativa ao pedido de registo da iniciativa de cidadania europeia intitulada «End The Slaughter Age» («Acabar com a Era dos Matadouros») nos termos do Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho. Os objetivos da iniciativa, conforme descritos pelos organizadores, são: «a) exclusão da pecuária das atividades que podem beneficiar de subvenções agrícolas e inclusão de alternativas éticas e ecológicas, como a agricultura celular e as proteínas vegetais; b) introdução de incentivos à produção e venda de produtos agrícolas de base vegetal e celular».

Portal “Alimente quem o Alimenta”

Alimentequemoalimenta.pt é um portal, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade. Qualquer produtor, de forma simples e rápida, poderá efetuar o seu registo para, posteriormente, anunciar os seus produtos e cabazes disponíveis para encomenda/entrega (e condições associadas); qualquer consumidor poderá pesquisar por Concelho e produtos (biológicos ou não) e desta forma identificar os produtores da sua região e encomendar os seus produtos.

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2022/690, de 26 de abril de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Decisão de Execução (UE) 2022/701, de 4 de maio de 2022, que revoga a Decisão 2010/346/UE relativa a medidas de proteção respeitantes à anemia infecciosa dos equídeos na Roménia

Regulamento de Execução (UE) 2022/705, de 5 de maio de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Regulamento (UE) 2022/709, de 6 de maio de 2022, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere o desenvolvimento e a saúde das crianças

Regulamento (UE) 2022/710, de 6 de maio de 2022, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere a redução de um risco de doença

Regulamento (UE) 2022/711, de 6 de maio de 2022, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Decisão de Execução (UE) 2022/717, de 6 de maio de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Itália [notificada com o número C(2022) 3130] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE).

Vitivinicultura e comercialização de vinho

Comercialização de vinho proveniente de um país terceiro – Vinho elaborado segundo práticas enológicas não autorizadas: Nos termos do Acórdão da Primeira Secção do Tribunal de Justiça da União Europeia de 28 de Abril de 2022 relativo ao Processo C‑86/20 (Vinařství U Kapličky s. r. o. Vs. Státní zemědělská a potravinářská inspekce), um certificado que emane das autoridades de um Estado terceiro sobre a conformidade de um lote de vinho com as práticas enológicas da União não constitui, por si só, uma prova do respeito dessas práticas para a sua comercialização na União. Se, apesar da emissão desse certificado, essas práticas não tiverem sido respeitadas, o ónus da prova da existência de uma falta do comerciante não pode ser transferido para as autoridades dos Estados-Membros.

Aditivos alimentares

Regulamento de Execução (UE) 2022/702, de 5 de maio de 2022, relativo à autorização da tintura de verbasco como aditivo em alimentos para certas espécies animais

Regulamento de Execução (UE) 2022/703, de 5 de maio de 2022, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Bacillus velezensis DSM 15544 como aditivo em alimentos para leitões desmamados e à autorização para todas as espécies e categorias avícolas, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/897, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2312 e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1081, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 333/2010, o Regulamento (UE) n.o 184/2011 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/893 (detentor da autorização: Asahi Biocycle Co. Ltd., representada na União por Pen & Tec Consulting S.L.U.)

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo

«Wrångebäcksost» (DOP) – «Queijos»

AGENDA

14 de abril a 9 de outubro

International horticultural exhibition Floriade Expo 2022

Amesterdão, Países Baixos

24 de maio

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica


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