A certificação é uma ferramenta relevante no quadro da produção florestal com gestão sustentável.
A par do crescimento da área de plantações florestais no mundo, aumentou a necessidade de garantir que a sua gestão consegue manter ou melhorar, no longo-prazo, princípios e critérios de sustentabilidade. Isto é, a adoção de boas práticas que assegurem que a madeira e outros produtos da floresta são produzidos de acordo com os melhores padrões técnicos, éticos, ecológicos e sociais.
No contexto de uma sociedade cada vez mais informada e preocupada com a origem da matéria-prima dos produtos de base florestal que consome, a certificação florestal tornou-se uma ferramenta relevante no quadro das florestas de produção com gestão sustentável.
A certificação permite monitorizar e verificar, através de entidades independentes, nomeadamente o Forest Stewardship Council® (FSC®) e o Programme for the Endorsement of Forest CertificationTM (PEFCTM), e segundo referenciais normativos conhecidos, a qualidade da gestão florestal praticada numa determinada área.
Esta verificação de terceira parte fornece bons indicadores sobre se o gestor florestal está a investir na melhoria contínua e a garantir o uso das melhores práticas que, por sua vez, resultarão numa produção florestal e valores de conservação estáveis, como sustenta a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO).
A certificação florestal traz mais conhecimento, mais aproximação às questões ambientais, um envolvimento direto dos agentes da floresta produtiva e o seu compromisso com esses valores, além do reconhecimento por parte dos consumidores que preferem produtos de origem renovável e sustentável.
Boas práticas de gestão florestal
Para alcançar a certificação florestal, as práticas de gestão florestal deverão cumprir com a legislação aplicável e com requisitos adicionais em domínios como conservação da biodiversidade, produção sustentável de bens e serviços ambientais, uso mínimo de químicos, proteção dos direitos e bem-estar dos trabalhadores, emprego local, respeito pelos direitos dos povos indígenas, e operações florestais levadas a cabo em cumprimento de legislação e quadro de boas práticas aceite nacionalmente.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.