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Comissão autoriza dez produtos geneticamente modificados

[Fonte: Comissão Europeia] A Comissão autorizou dez organismos geneticamente modificados: sete para utilização em géneros alimentícios e alimentos para animais (algodão, vários milhos e soja), duas renovações também para a alimentação humana e animal (colza e milho) e autorizou ainda um cravo como flor de corte ornamental.

Todos estes organismos geneticamente modificados passaram por um rigoroso procedimento de autorização, incluindo uma avaliação científica favorável da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

O cultivo das espécies não é autorizado.

As opiniões de todos os Estados-Membros foram devidamente tidas em conta. As autorizações são válidas por um período de 10 anos e quaisquer produtos produzidos com estes organismos geneticamente modificados serão objeto das estritas regras da UE em matéria de rotulagem e rastreabilidade.


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