Elegibilidade das áreas de baldio em Modo de Produção Biológico – PECPAC

Vimos pelo presente manifestar a nossa preocupação e incompreensão com as notícias relativas à não elegibilidade das áreas comunitárias de pastoreio – Baldios, para efeitos de apoios ao Modo de Produção Biológico.

Considerando o Regulamento Comunitário, que especifica a elegibilidade destas áreas para efeitos de candidaturas aos diversos prémios e ajudas aos agricultores, aguarda-se a legislação para a sua implementação, por parte do nosso país, situação que nos reporta para uma indefinição que dificulta o desempenho dos produtores pecuários, uma vez que desconhecem “as regras” de um futuro tão próximo, como é 2023.

Conforme é do conhecimento de V. Ex.a:

  1. No momento em que se está a discutir a aplicação das ajudas do PEPAC, tem sido veiculada informação de que poderá não ser considerado o apoio dos regimes ecológicos ao modo de produção biológico em áreas de baldio, bem como a possibilidade de certificação destas áreas.
  2. A utilização dos baldios tem permitido fixar populações e instalar agricultores, potenciando a atividade económica em algumas das regiões mais desfavorecidas e ameaçadas de desertificação do continente, particularmente em áreas de montanha, onde os baldios estão localizados. Os apoios da PAC, nomeadamente as ajudas às explorações em modo de produção biológico, tem sido decisivos para assegurar a viabilidade destas explorações e para potenciar a instalação de novos agricultores. A circunstância da não elegibilidade destas áreas, terá um efeito devastador no desenvolvimento rural, na fixação da população e na instalação de novos e jovens agricultores, uma vez que sem estes apoios e ajudas, o seu sustento será colocado em causa e irá levar ao abandono da actividade pecuária e consequentemente determinará a desertificação deste território.
  3. Outra preocupação relativa a esta temática, surge de outra informação, que estas áreas de baldio poderiam só vir a ser elegíveis no 1º pilar e, como tal, deixariam de ser elegíveis ao 2º pilar, como acontece actualmente. A ocorrer esta alteração de elegibilidade, corresponderia a uma redução de cerca de 50% das áreas elegíveis de baldio para pagamento.
  4. Outra das questões que vem sido veiculada é a segregação dos animais bovinos, ovinos e caprinos, produzidos em Modo de Produção Biológico e os restantes, produzidos noutros sistemas de produção, dentro do mesmo território. Este tema nunca foi considerado um problema. O facto de todos os animais terem uma identificação individual, permite a segregação dos que estão a ser produzidos em modo de produção biológico, daqueles que não estão neste modo de produção, mesmo que utilizem a mesma pastagem comunitária.
  5. O Regulamento Comunitário cria um conjunto de normas e procedimentos de aplicação transversal a todos os Estados Membros. Não é compreensível que diferentes países tenham formas distintas de atuação, nem que Portugal interprete de forma diferente o regulamento comunitário, quando a legislação da União é a mesma. A título de exemplo, referimos a Espanha, que apresenta uma tendência crescente, quer ao nível do aumento das áreas em Modo de Produção Biológico, quer ao nível do aumento do número de produtores, em áreas comunitárias de baldio. Esta tendência está directamente relacionada com o aumento das explorações pecuárias extensivas, com recurso às áreas comunitárias de pastoreio. Sendo a gestão destes territórios em tudo idêntica à nossa, será este um exemplo a ter em conta neste processo de decisão e em consonância com os apoios anteriormente existentes.

Assim, reiteramos a nossa preocupação uma vez que este assunto nunca foi questionado, nem pela administração central, nem pelas diversas entidades certificadoras. A possibilidade das áreas de pastagem comunitária em baldios e dos produtos animais aí produzidos serem certificados em modo de produção biológico, sempre foi um facto, sendo que, até à data, nunca tal situação levantou qualquer dúvida ou sequer foi questionado o seu enquadramento legal.

Face ao exposto, é imperioso e fundamental garantir este pagamento para não penalizar os produtores que utilizam baldio. São eles que garantem a manutenção destes espaços, que contribuem claramente para o combate à desertificação e ao êxodo rural. A forma de exploração animal praticada reporta-nos para técnicas ancestrais de produção que é vital manter e que encara o território como um espaço a preservar, numa óptica de equilíbrio de todos os ecossistemas. Acresce que este modo de produção foi a garantia de instalação de muitos agricultores e do consequente aumento do efectivo pecuário nestes concelhos.

Por outro lado, estes agricultores investiram neste território na certeza de que a legislação se manteria estável, que os apoios permaneceriam constantes.

Cientes da melhor atenção de V. Ex.a na concretização desta justa pretensão dos agricultores, que contribuirá para a fixação e atração de pessoas particularmente jovens, para a sustentabilidade ambiental, social e económica destes territórios.

Fonte: Cooperativa Agrícola de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca CRL


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