Fruta paga por fundos europeus não chega a metade dos alunos do Primeiro Ciclo

Programa europeu Regime Escolar chegou, no ano letivo passado, a 149 524 das mais de 315 mil crianças do continente e dos Açores. DGS avalia estratégia nacional. Objetivo é aumentar a taxa de execução.

Mais de metade dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico não receberam fruta na escola ao abrigo do programa Regime Escolar no ano letivo passado, apesar de haver fundos europeus para esse efeito. O programa destina anualmente 3,3 milhões de euros para a distribuição gratuita de fruta e hortícolas nas escolas públicas do 1.º Ciclo em Portugal. As candidaturas aos fundos podem ser feitas pelos municípios, pelas escolas não abrangidas pelos municípios ou pelas regiões autónomas. O Ministério da Agricultura e da Alimentação, que tutela o programa, admitiu ao JN que a “adesão poderia ser maior”. No entanto, explicou, existem “alguns condicionalismos a limitar um sucesso mais alargado”. Alguns estão “relacionados com questões administrativas, resultantes do próprio universo de procedimentos internos nas escolas, agrupamentos e municípios, que não estão preparados para responder às exigências de controlo de ajudas União Europeia”, explicou.

De acordo com a tutela, no ano letivo 2021/2022, 149 524 crianças de Portugal continental e dos Açores estavam abrangidas pelo Regime Escolar na componente da fruta (ver infografia). No entanto, segundo a Pordata, em 2021, havia 315 913 alunos matriculados no 1.º Ciclo. Feitas as contas, o regime chegou a 47,3% dos estudantes. Ainda assim, no ano letivo passado, registou-se um aumento do número de alunos abrangidos pela medida face a 2020/ /2021. A tutela nota “uma maior adesão” e uma “evolução positiva” nos últimos anos.

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