O Despacho n.º 28/G/2022,de 14 de março, relativo à Importação de matérias-primas para alimentação animal, contempla medidas excecionais e com caracter temporário referentes aos LMR de pesticidas, prevendo a fixação de Limites Máximos de Resíduos temporários (LMRt) .
O 1.º Anexo ao Despacho 28/G/2022, indica os (LMRt) para a matéria-prima milho importada de países terceiros e destinada à alimentação animal.