Pedido Único 2022

Pedido Único 2022 – Prazo Limite sem Penalização

De acordo com o já publicitado, o prazo de candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022), sem penalização, foi prorrogado até ao dia 15 de maio de 2022.

Considerando que o referido prazo termina num dia não útil, a apresentação de candidatura ao PU 2022 pode ser efetuada, sem penalização, até ao dia útil seguinte, ou seja, dia 16 de maio de 2022, conforme previsto nos termos do Artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão, de 11 de março.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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