Se ainda não submeteu candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022), saiba que, apesar do período normal ter terminado a 16 de maio de 2022, pode fazê-lo até dia 9 de junho de 2022, com penalização de 1% por cada dia útil de atraso (a contar desde o dia 17 de maio de 2022), acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
Pode, igualmente, efetuar um pedido de alterações à candidatura já submetida até ao dia 31 de maio de 2022, sem qualquer penalização.
Para mais informações sobre o Calendário do PU 2022, consulte a respetiva página no Portal do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.