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PRR: Componente C08 – Florestas: Emparcelar para Ordenar

Aviso n.º 01/C08-I01.03/2021 – Emparcelar para Ordenar

O Programa Emparcelar para Ordenar visa promover o emparcelamento rural simples, com vista a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos e, assim, fomentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, bem como incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios.

Enquadramento

O Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho, criou um programa de apoio ao emparcelamento rural, designado «Emparcelar para Ordenar», que visa promover o emparcelamento rural simples, com vista a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos e, assim, fomentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, bem como incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios.

O Programa insere-se na Componente 8 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial. O investimento RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis assegura as verbas necessárias ao financiamento do apoio sob a forma de subsídio a fundo perdido do Programa Emparcelar para Ordenar.

O Programa Emparcelar para Ordenar é também financiado por verbas do Fundo Florestal Permanente (FFP), na componente de crédito.

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto no Programa Emparcelar para Ordenar, os proprietários adquirentes de prédios rústicos, que efetuem ações de emparcelamento rural simples ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, em territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, até à superfície máxima de redimensionamento fixada pela Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto.

Montante do apoio

Os apoios assumem a forma de subsídio a fundo perdido, até 25% das despesas elegíveis e de crédito, até ao valor de 150.000€, por beneficiário. A mesma candidatura pode acumular as duas formas de apoio, até aos limites referidos e no cumprimento dos plafonds setoriais dos auxílios de minimis definidos.

Candidatura

As candidaturas são efetuadas em formulário próprio, disponível no Balcão de Candidaturas, até às 17:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2022.

Para mais informações consulte a página do PRR disponível no portal do IFAP.

Apresentação do Programa Emparcelar para Ordenar

Governo lança aviso de 2,5 ME para programa Emparcelar para Ordenar