Seguros Agrícolas – Autorização de consulta de dados pessoais por parte de terceiros

O IFAP tem vindo a implementar um conjunto de medidas de segurança que visam proteger a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos seus beneficiários.

Neste sentido, no âmbito dos Seguros Agrícolas, os beneficiários devem proceder ao registo da autorização para consulta de dados pessoais por parte de entidades terceiras. Esta autorização é necessária para a disponibilização de dados na funcionalidade Consulta Prévia, que serve de apoio à contratação dos seguros de colheitas e que passa a estar condicionada à existência desta autorização.

O registo de autorização está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Autorizações » Disponibilização de dados a terceiros, através do qual cada beneficiário registará autorização para que um dado NIF (tomador de seguro) ou Entidade (empresa de seguros) consulte os seus dados pessoais relativos à Identificação de Beneficiário e Parcelário, disponibilizados nas consultas prévias.

Uma vez concedida a autorização, a mesma manter-se-á válida para todas as consultas prévias que se realizem posteriormente, seja nessa campanha ou em campanhas futuras, podendo ser alterada ou retirada a qualquer momento, através do ponto de menu anteriormente indicado.

Tendo em vista permitir uma adaptação gradual ao novo procedimento e assim garantir que a próxima campanha de seguros de 2022 decorrerá com a maior normalidade possível, foi disponibilizado na Área Reservada do Portal do IFAP em Manuais » Créditos e Seguros,  um manual para auxílio na realização do procedimento.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço eletrónico ifap@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor:  Atendimento Eletrónico, Atendimento Telefónico, através do 217 427 708 ou Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa.


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