Submissão de candidaturas ao Pedido Único prolongada até 25 de Junho

O Ministério da Agricultura e Pescas anunciou ter decidido alargar o prazo para submissão de candidaturas ao Pedido Único da campanha de 2024 (PU 2024) até ao dia 25 de Junho, às 18h00 horas. A entidade indica que isto pode ser feito «com penalização de 1% por dia útil» e que os os agricultores poderiam submeter, «nos dias 22 e 23 de Junho (sábado e domingo) as suas candidaturas sem penalização».

Segundo o Ministério, este «ajustamento do prazo limite para a submissão de candidaturas na presente campanha prende-se, sobretudo, com candidaturas de maior dimensão e complexidade». Neste sentido, o Ministério da Agricultura e Pescas «faz um apelo aos agricultores para que mantenham o bom ritmo no processo de submissão de candidaturas para permitir que todos possam beneficiar deste importante instrumento e não comprometer o calendário previsto para pagamentos».

A propósito deste anúncio, o Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, afirma que «reconhecemos o esforço feito, pelos técnicos e agricultores, nesta recta final de submissão de candidaturas para cumprir o prazo», acrescentando que, «face às dificuldades que têm existido no “carregamento” de algumas candidaturas mais complexas, decidimos ajustar o prazo limite». Recorde-se que o prazo limite original para a submissão de candidaturas ao Pedido Único da campanha de 2024 era o dia 31 de Maio, que o prazo foi depois prorrogado até 14 de Junho – após a publicação de uma portaria de simplificação da Política Agrícola Comum (PAC), com o Ministério a anunciar o adiamento do prazo, «tendo em conta a entrada em vigor desta portaria e para permitir aos agricultores uma melhor adaptação» – e que a 11 de Junho foi anunciado novo prolongamento do prazo, até 21 de Junho – «sem penalizações», porque, de acordo com o Ministério, «subsistem dificuldades nos procedimentos, que justificam que se dê mais tempo para as candidaturas serem preparadas e carregadas por todos os beneficiários».

Em paralelo, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) comunica, no seu site, que, «no seguimento da publicação do conjunto de disposições visando a simplificação dos procedimentos da Política Agrícola Comum (PAC), através da Portaria n.º 155-A/2024/1, foi estabelecido, a título excecional, para o ano de 2024, que os agricultores que submetam o Pedido Único (PU) após o dia 31 de maio de 2024 devem ter as parcelas agrícolas, candidatas às intervenções do Eixo A – “Rendimento e Sustentabilidade” do PEPAC, à sua disposição no 25 de junho de 2024, último dia para a submissão do PU 2024». A entidade acrescenta que, «para os agricultores que submeteram o PU até ao dia 31 de maio, as parcelas agrícolas candidatas às intervenções do Eixo A têm que estar à disposição do agricultor no dia 31 de maio de 2024».

O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.


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