Agravamento Perigo de Incêndio

Calor2024-09-16 (IPMA)

O IPMA infotrma que entre os dias 15 e 18 de setembro, prevê-se um agravamento significativo do perigo de incêndio rural, devido a condições meteorológicas adversas, como o vento forte e as temperaturas elevadas.

Neste sentido foi emitida uma Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente, por parte das tutelas governativas responsáveis, que alerta para as proibições e cuidados a observar durante este período crítico, sublinhando que a prevenção é uma responsabilidade coletiva.

A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo Institudo Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

  •  Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas

Ler o comunicado na íntegra (abaixo).

O artigo foi publicado originalmente em IPMA.

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