m causa está a necessidade de os Estados-membros, países terceiros e também empresas precisarem de mais tempo para se adaptarem às alterações, explica o conselho, em comunicado.
A diretiva em questão estipula que não podem ser comercializados produtos nos países da União Europeia que advenham da desflorestação.
Ou seja, produtos que tenham sido feitos a partir de fábricas construídas em zonas desflorestadas, que sejam diretamente produto da desflorestação, deixam de poder circular dentro dos 27 países do bloco político-económico.
Estão incluídos nesta lista madeira, gado, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha, e derivados destes produtos.
O regulamento está em vigor desde 29 de junho de 2023 e deveria ser aplicado na totalidade a partir de 30 de dezembro deste ano.
Com esta alteração, a aplicação só vai começar em 30 de dezembro de 2025, para as maiores empresas, e 30 de junho de 2026, para empresas de menor dimensão.
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