METRIBUZINA – Não renovação da substância ativa

A DGAV publicou o ofício circular nº 133529/24-S referente à publicação do Regulamento de Execução n.º 2024/2806 de Comissão de 31 de outubro que aborda a não renovação da substância ativa metribuzina.
O cancelamento das autorizações será iniciado em breve, não podendo os produtos fitofarmacêuticos contendo metribuzina ser utilizados após 24 de novembro de 2025.
Para mais informações, consulte o ofício circular aqui: Print (64).

O artigo foi publicado originalmente em Groquifar.


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