Descubra qual o prazo para a limpeza de terrenos em 2025 e evite coimas até 25.000€

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A limpeza de terrenos é uma medida essencial para prevenir incêndios florestais e garantir a segurança das populações. Todos os anos, o Governo estabelece prazos para que proprietários, arrendatários ou usufrutuários façam a gestão de combustível nos seus terrenos, reduzindo a carga vegetal que pode alimentar fogos.

O prazo para a limpeza obrigatória dos terrenos termina, regra geral, a 30 de abril. No entanto, em 2024, o Governo alargou o período até 31 de maio. Ainda não há confirmação de que a extensão do prazo se repita este ano, pelo que é fundamental cumprir a legislação dentro do período estabelecido.

Quem é responsável pela limpeza dos terrenos?

A responsabilidade pela limpeza de terrenos depende da sua localização e do tipo de infraestrutura presente:

  • Proprietários, arrendatários ou usufrutuários – São responsáveis pela limpeza em redor de habitações, estaleiros, fábricas e outros edifícios em espaços rurais, garantindo uma faixa de segurança de 50 metros.
  • Autarquias – Devem garantir a limpeza de terrenos municipais e podem intervir em terrenos privados caso os proprietários não cumpram a legislação.
  • Empresas de energia e transportes – São responsáveis pela manutenção das faixas de gestão de combustível junto a postes e cabos elétricos, estradas, caminhos de ferro e gasodutos.

Caso a limpeza não seja realizada dentro do prazo, as câmaras municipais podem assumir a gestão dos terrenos privados, ficando os proprietários obrigados a pagar os custos da operação.

Como deve ser feita a limpeza?

A legislação define regras específicas para a gestão de combustíveis:

  • Faixa de 50 metros em redor de habitações e edifícios isolados.
  • Corte obrigatório de ervas e mato para reduzir o risco de propagação do fogo.
  • Remoção de árvores e arbustos que estejam a menos de 5 metros do edifício.
  • Poda de ramos até 4 metros do solo para evitar a propagação do fogo.
  • Distância mínima entre árvores de 4 metros (ou 10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).

Para aglomerados populacionais, parques industriais e aterros sanitários, a faixa de limpeza obrigatória é de 100 metros.

Há exceções a estas regras, nomeadamente para jardins mantidos e áreas agrícolas ativas, bem como para espécies protegidas como o sobreiro e a azinheira, cujo corte carece de autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Fiscalização e coimas

A partir de 1 de maio, inicia-se a fiscalização dos terrenos por parte da GNR e da Proteção Civil, com especial atenção para as 998 freguesias prioritárias definidas pelo Governo. Entre maio e junho, a fiscalização incidirá sobre:

  • Terrenos próximos de habitações e infraestruturas.
  • Faixas de proteção ao longo de estradas, caminhos de ferro e linhas elétricas.

O incumprimento das normas pode resultar na aplicação de coimas que variam entre 280 euros e 5.000 euros para pessoas singulares e entre 3.000 euros e 25.000 euros para empresas.

Caso tenha conhecimento de terrenos por limpar, pode contactar a Câmara Municipal, a GNR ou ligar para o 808 200 520.

Medidas de proteção adicional para habitações

Além da limpeza obrigatória dos terrenos, há medidas complementares que podem reduzir o risco de incêndio em áreas florestais:

  • Criar uma faixa de segurança pavimentada à volta da casa.
  • Evitar armazenar lenha e materiais inflamáveis junto às habitações.
  • Instalar redes de retenção de fagulhas em chaminés.
  • Limpar telhados e caleiras regularmente.
  • Garantir a existência de mangueiras e sistemas de rega funcionais.

Com o aumento do risco de incêndios nos meses mais quentes, a limpeza atempada dos terrenos não só evita sanções, como também protege vidas e bens, reduzindo a propagação do fogo e facilitando o trabalho dos bombeiros em caso de emergência.

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