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Atualização da lista de aromas permitidos na UE

Atualização da lista de aromas permitidos na UE

Foi publicado o Regulamento (UE) 2025/1112 da Comissão, de 4 de junho de 2025, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão da naringenina e da 2-metil-1-(2-(5-(p-tolil)-1H-imidazol-2-il)piperidin-1-il)butan-1-ona na lista da União de aromas.

Ambas as substâncias foram avaliadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimento que concluiu não haver preocupações de segurança no seu uso (EFSA Journal, vol. 22, n.o 5, artigo 8747, 2024 e EFSA Journal, vol. 22, n.o 5, artigo 8750, 2024)
Fundamentada nestas avaliações a Comissão altera o anexo I, parte A, do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 de forma a incluir a naringenina (n.o FL 16.132) e a 2-metil-1-(2-(5-(p-tolil)-1H-imidazol-2-il)piperidin-1-il)butan-1-ona (n.o FL 16.134) na lista da União de aromas.

25 junho 2025

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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