Braga garante concretização do parque das Sete Fontes

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O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, garantiu esta segunda-feira que a consolidação do parque ecomonumental das Sete Fontes não fica em causa com a decisão do tribunal de anular o respetivo Plano de Urbanização.

Falando na reunião quinzenal do executivo, após uma interpelação do vereador da CDU, Ricardo Rio disse que a decisão, do Tribunal Administrativo e Fiscal do Braga, teve por bases “questões de natureza formal”, não tendo qualquer “impacto retroativo”. “Ainda não decidimos se contestamos judicialmente a decisão ou se avançamos para a supressão das falhas apontadas e submetemos à aprovação novo Plano Urbanização”, referiu. Ricardo Rio adiantou que, dos 30 hectares previstos para o parque, o município já tem a posse ou a fruição de metade.

O Tribunal Administrativo de Braga anulou o Plano de Urbanização das Sete Fontes, desde logo por não ter sido concluído no prazo previsto. Outros pontos foram a omissão do plano de financiamento e fundamentação da sua sustentabilidade económica e financeira e a ilegalidade da fixação do valor expropriativo. O tribunal diz que o plano “define critérios de avaliação para a expropriação que só o legislador pode definir, no Código das Expropriações”.

No entanto, a sentença sublinha que em causa estão “vícios formais, pelo que pode ser feito novo regulamento com a expurgação dos mesmos”.

O vereador do PS Artur Feio disse o parque não será uma realidade até ao final deste mandato, considerando que caiu “a promessa eleitoral mais transversal” dos três mandatos de Ricardo Rio, recebendo deste a resposta “vamos ver”.

O parque contará com 30 hectares de espaço verde público, 30 hectares de área florestal privada e 30 hectares de área urbana, com criação de praças, pequenas edificações de apoio, miradouros, percursos pedestres e cicláveis.

O elemento central das Sete Fontes é o ancestral sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga, uma obra hidráulica do século XVIII classificada como monumento nacional desde 2011.

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