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Autorização do Novo Alimento «Sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru)»

Autorização do Novo Alimento «Sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru)»

A Comissão Europeia autorizou a utilização de «Sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru)» como alimento tradicional de um país terceiro, no contexto do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos.

Os dados apresentados pelo requerente no contexto do pedido de autorização demonstram que as sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru) têm antecedentes de utilização alimentar segura no Brasil, tendo a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluído que os dados disponíveis sobre a composição e o historial da utilização das sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru) não suscitam preocupações de segurança.

As sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru) passam a estar incluídas, como alimento tradicional de um país terceiro, na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, e as respetivas especificações encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1263.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

8 de julho, 2025

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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