
Estão abertas até 31 de Outubro próximo as candidaturas à intervenção “Desenvolvimento do regadio sustentável” (D.3.1), no âmbito do PEPAC Portugal (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal) no Continente. Segundo o aviso, esta intervenção visa «apoiar o desenvolvimento de infraestruturas colectivas relacionadas com o regadio sustentável, nomeadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, incluindo a ampliação ou o reforço da capacidade de armazenamento existente ou da capacidade de bombagem em estações elevatórias existentes, de forma integrada com outras infraestruturas, nomeadamente acessos, defesa e drenagem, estruturação fundiária, produção de energia por meios renováveis e utilização eficiente da energia».
Este aviso tem uma dotação orçamental de 40 milhões de euros e «não há limite ao número de candidaturas apresentadas por beneficiário». Os beneficiários elegíveis são «associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas, juntas de agricultores, cooperativas de rega, organismos da administração pública directa ou indirecta, autarquias locais ou associações de autarquias locais (designadamente comunidades intermunicipais), entidades do sector empresarial do Estado que tenham por objecto social a concepção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas».
O aviso estipula que «os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável até 100% do valor de investimento elegível, na modalidade de reembolso dos custos elegíveis efectivamente incorridos pelo beneficiário» e que «o nível de apoio às instalações de produção de energia hídrica ou fotovoltaica será limitado a 70% do investimento elegível». A Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de Julho, do Ministério da Agricultura e Mar, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder no que se refere à intervenção D.3.1 também define o regime de aplicação dos apoios no contexto da intervenção D.3.2 «Melhoria da sustentabilidade dos regadios existentes» – igualmente do domínio D.3 «Regadios colectivos sustentáveis», do eixo D «Abordagem territorial integrada» do PEPAC Portugal no Continente –, cujas candidaturas deverão abrir em Setembro, de acordo com o plano indicativo de aberturas do PEPAC no Continente em 2025.
Pode obter aqui mais informações sobre as candidaturas à intervenção D.3.1 “Desenvolvimento do regadio sustentável”.
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.