Perdeu casa ou terreno nos incêndios? Saiba que documentos precisa para pedir indemnização

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Os incêndios florestais que têm marcado este verão em Portugal deixaram um rasto de destruição, sobretudo no Norte e Centro do país. Para além das vítimas mortais e dos milhares de hectares de área ardida, muitas famílias perderam casas, terrenos e empresas. Nestas situações, a recuperação depende também da possibilidade de aceder a indemnizações ou apoios do Estado, algo que exige documentação e procedimentos específicos.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva, explicou quais os passos que os proprietários devem seguir para provar a titularidade dos imóveis e poder avançar com os pedidos de indemnização.

O primeiro passo é o registo predial

Quem perdeu a habitação deve começar por requerer uma certidão de registo predial. Esse documento, que pode ser pedido online ou em qualquer Conservatória do Registo Predial, permite comprovar a propriedade. Segundo o bastonário, se a documentação se perdeu no incêndio, é sempre possível obter segundas vias junto das entidades competentes.

Caso seja necessária uma cópia do título de aquisição, o pedido pode ser feito no Cartório Notarial onde foi assinada a escritura ou no portal dos notários. Já se o contrato tiver sido emitido por outra entidade, como uma Conservatória, Advogado ou Solicitador, o proprietário deve confirmar na Conservatória do Registo Predial qual foi a entidade responsável e solicitar o documento junto da mesma.

Quando a titularidade não está clara

Nem sempre os imóveis estão registados em nome do atual proprietário. Quando os documentos estão em nome de pais ou avós, por exemplo, é preciso iniciar um processo de regularização. O bastonário recorda que Conservatórias, Cartórios Notariais, advogados e solicitadores estão habilitados para apoiar nestes procedimentos.

É importante não confundir a certidão de registo predial com a caderneta predial emitida pela Autoridade Tributária. Esta última não serve para provar a propriedade em processos de indemnização.

Que documentos apresentar

Para avançar com o registo, os proprietários vão precisar dos títulos de aquisição, como escrituras de compra e venda, documentos de partilhas, doações, habilitação de herdeiros ou testamentos. Se não encontrarem estes documentos, existe sempre a alternativa da usucapião, processo que permite adquirir o imóvel por via de escritura em Cartório Notarial.

Segundo Jorge Batista da Silva, “a junção dos documentos é fundamental para receber indemnizações e apoios financeiros do Estado”, sendo o tempo de resposta variável conforme as entidades envolvidas.

Notários lançam campanha de apoio aos bombeiros

Além do apoio às populações, os Notários Portugueses anunciaram uma campanha de angariação de fundos destinada a ajudar os bombeiros dos concelhos mais afetados. O bastonário sublinha que vários cartórios também sentiram os efeitos dos incêndios, com falhas de eletricidade, água e telecomunicações.

Entre os casos referidos está o de Luís Gamboa, notário e também bombeiro voluntário, que esteve no terreno a combater as chamas na companhia de uma funcionária de cartório. Para Jorge Batista da Silva, este envolvimento direto torna a causa ainda mais próxima e reforça a obrigação de apoiar quem arrisca a vida para proteger pessoas e bens.

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