Intervalo de descanso no trabalho: este é o detalhe que muitos desconhecem e que a lei obriga a cumprir

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Em Portugal, a lei determina regras claras sobre o intervalo de descanso no trabalho, um direito fundamental que garante não só a saúde física e mental dos trabalhadores, mas também a eficiência e a produtividade no local de trabalho. O Código do Trabalho define que este período deve suceder a cada cinco horas de trabalho consecutivo, assegurando que nenhum trabalhador ultrapasse limites prejudiciais à sua saúde (artigo 213.º do Código do Trabalho).

O que diz a lei sobre o intervalo de descanso

De acordo com o Código do Trabalho, o intervalo de descanso é considerado parte integrante do horário laboral (artigo 200.º). Este deve ocorrer entre cinco horas de trabalho seguidas ou, em casos de jornadas superiores a dez horas diárias, pode prolongar-se até seis horas antes da pausa. A duração do intervalo situa-se entre um mínimo de uma hora e um máximo de duas.

Segundo a União Europeia, os empregadores não podem exigir que os trabalhadores ultrapassem as 48 horas semanais, incluindo horas extraordinárias, durante um período de referência de quatro meses. Além disso, cada trabalhador deve ter pelo menos 11 horas de descanso seguidas entre dois turnos de trabalho, tal como definido na Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Pausas obrigatórias e exceções

Escreve o site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que, em Portugal, o intervalo é obrigatório sempre que o período consecutivo ultrapasse cinco horas. Contudo, podem existir exceções. Trabalhadores que desempenhem funções em setores como vigilância, transporte, saúde, agricultura ou comunicação social podem ter regras ajustadas devido às especificidades do serviço (artigo 214.º do Código do Trabalho).

Nos cargos de direção ou de administração, onde existe maior autonomia de decisão, o regime também pode diferir, permitindo maior flexibilidade na gestão das pausas (artigo 219.º do Código do Trabalho).

Acordos coletivos e tempo de refeição

Os instrumentos de regulamentação coletiva podem alterar a duração das pausas, reduzindo-as ou ampliando-as, desde que respeitem os limites legais e mediante autorização da ACT. A soma dos períodos de descanso nunca pode ultrapassar cinco horas, mesmo que repartidos ao longo do dia (artigo 213.º, n.º 4 do Código do Trabalho).

Importa esclarecer que o tempo de refeição não é considerado, por si só, intervalo de descanso, exceto quando este excede as duas horas permitidas.

Descanso diário e importância para a saúde

Para além do intervalo durante a jornada, existe ainda o chamado descanso diário, correspondente ao período mínimo de 11 horas seguidas entre dias de trabalho (artigo 214.º do Código do Trabalho). Este espaço é essencial para garantir a recuperação física e mental, ajudando a prevenir riscos de saúde associados ao excesso de horas laborais.

Explica o jornal ECO que esta pausa obrigatória é também vista como uma salvaguarda contra práticas de sobrecarga de trabalho que possam comprometer a produtividade a longo prazo.

Exceções previstas na lei

O artigo 213.º do Código do Trabalho prevê situações específicas em que os intervalos podem ser adaptados. Entre os exemplos encontram-se bombeiros, profissionais da proteção civil, trabalhadores portuários, funcionários de recolha do lixo ou profissionais da produção cinematográfica, em que a continuidade da atividade exige maior flexibilidade.

Nestes casos, a lei permite ajustes para que as operações não sejam comprometidas, sem perder de vista o direito ao descanso compensatório.

Um direito essencial no equilíbrio laboral

O intervalo de descanso é, em última análise, uma medida que beneficia não apenas os trabalhadores, mas também as empresas. Ao assegurar pausas regulares, reduz-se o risco de erros, aumenta-se a concentração e reforça-se o bem-estar geral.

A legislação portuguesa acompanha a linha orientadora da União Europeia, colocando o descanso como um elemento indissociável da qualidade de vida no trabalho. Conhecer estas regras é, por isso, fundamental para todos os que pretendem proteger os seus direitos e, em simultâneo, garantir um ambiente laboral mais saudável e produtivo.

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