Nem muito rápido, nem muito devagar: saiba o que diz a lei sobre conduzir em ‘marcha lenta’

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Conduzir em marcha lenta é muitas vezes encarado como um simples abrandar do ritmo, mas a lei portuguesa vai mais longe: quem conduz demasiado devagar, sem justificação, pode ser multado. Esta regra, desconhecida de muitos, tem como objetivo garantir a segurança e a fluidez do trânsito, sobretudo em vias rápidas e autoestradas.

Que diz o Código da Estrada (CE)?

O artigo 26.º do CE estabelece que nenhum condutor pode transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Em termos práticos, isto significa que não se pode “ir a passeio” quando a situação não o exige, sob pena de perturbar a circulação e aumentar o risco de acidentes.

A infração está classificada como grave e é punida com uma coima que varia entre 60 e 300 euros, de acordo com o site especializado em condução Segurança Rodoviária.

Limites mínimos em autoestradas

O artigo 27.º fixa regras específicas para as autoestradas. Quem circular a menos de 50 km/h sem motivo válido incorre igualmente numa coima entre 60 e 300 euros. A lei deixa claro que, mesmo acima deste limite, o condutor não pode ir tão devagar que cause embaraço injustificado ao restante trânsito. Assim, o princípio da fluidez mantém-se como prioridade.

Velocidades mínimas sinalizadas

Em determinadas vias, pode ser imposto um limite mínimo através de sinalização vertical, geralmente em fundo azul, de acordo com a mesma fonte.

Nestes casos, o artigo 28.º aplica-se de forma direta: quem circular abaixo do valor indicado, sem motivo que o justifique, arrisca-se à mesma coima, que vai dos 60 aos 300 euros.

Diferença entre marcha lenta e veículos de marcha lenta

De acordo com a fonte acima citada, importa distinguir a infração de circular em marcha lenta da categoria de veículos de marcha lenta, como tratores ou máquinas agrícolas. Estes, fora das localidades e em estradas com apenas uma via por sentido, estão obrigados a manter uma distância mínima de 50 metros entre si para facilitar as ultrapassagens. A norma não isenta, no entanto, o dever de não bloquear a via sem necessidade.

Exemplos práticos na estrada

Um carro a circular a 40 km/h numa autoestrada sem motivo válido está a cometer uma infração. Já em caso de chuva intensa, obras ou engarrafamentos, a redução de velocidade é não só permitida como obrigatória, de acordo com os artigos 24.º e 25.º do CE, que determinam que a velocidade deve ser sempre adequada às condições da via e do trânsito.

Também em estradas com limite mínimo sinalizado, o condutor deve respeitar o valor indicado, sob pena de ser sancionado, refere a mesma fonte.

Quanto pode custar a infração

Todas estas situações têm em comum o mesmo enquadramento sancionatório: a coima varia entre 60 e 300 euros, valor que se aplica tanto à marcha lenta injustificada como ao incumprimento de mínimos estabelecidos por lei ou por sinalização.

Segurança e civismo na condução

De acordo com o Segurança Rodoviária, a lei procura equilibrar dois princípios fundamentais: a prudência necessária para adaptar a velocidade às condições da estrada e o dever de não prejudicar a circulação dos restantes condutores.

Evitar conduzir em marcha lenta injustificada não é apenas uma forma de escapar a multas, mas também uma questão de civismo rodoviário, garantindo que todos chegam mais rápido e em segurança ao destino.

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