
Saber a diferença entre parar e estacionar pode evitar multas e dores de cabeça. O Código da Estrada é claro: a paragem corresponde à imobilização temporária do veículo pelo tempo necessário à entrada ou saída de passageiros, ou a operações rápidas de carga e descarga, desde que o condutor esteja pronto a seguir viagem, e estacionar refere-se à imobilização prolongada, sem ligação a estas situações.
De acordo com o Pplware, esta distinção é fundamental porque cada conceito tem regras próprias e diferentes consequências legais. Um carro parado por instantes pode estar dentro da lei, mas se permanecer no local mais tempo do que o estritamente necessário, pode ser considerado estacionado e estar sujeito a coimas que variam consoante o local da infração..
Parar e estacionar: onde não pode fazê-lo
O artigo 49.º do Código da Estrada enumera os locais onde é proibido parar ou estacionar. Entre eles estão rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, locais de visibilidade reduzida e a menos de cinco metros de cruzamentos, entroncamentos ou rotundas. Também não é permitido parar ou estacionar junto a passagens de peões e de velocípedes, ou a menos de 20 metros antes de sinais luminosos ou verticais, quando a altura do veículo os possa encobrir.
Segundo a mesma fonte, é ainda proibido estacionar em pistas de bicicletas, nos passeios, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais de rotundas e em qualquer faixa de rodagem sinalizada com linha contínua se a distância entre o carro e a linha for inferior a três metros. Fora das localidades, as restrições são ainda mais apertadas: não se pode parar a menos de 50 metros de cruzamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida, nem estacionar em faixas de rodagem.
Quem infringir estas normas incorre em coimas entre 30 e 150 euros. No entanto, em situações mais graves, como parar ou estacionar em passadeiras e passeios, impedindo a passagem de peões, as coimas aumentam para valores entre 60 e 300 euros. Mais severas ainda são as situações previstas no n.º 4 do mesmo artigo: estacionar em faixas de rodagem durante a noite pode resultar numa coima que vai de 250 a 1.250 euros.
O que diz a lei sobre estacionamento
Já o artigo 50.º do Código da Estrada aponta especificamente os casos em que é proibido estacionar. É o caso dos veículos em segunda fila, daqueles que bloqueiam acessos a garagens, parques ou propriedades, e também dos que ficam parados em locais reservados a determinados serviços, devidamente sinalizados.
Escreve o site Pplware que também é ilegal estacionar a menos de dez metros das passagens de nível ou a menos de cinco metros dos postos de abastecimento de combustíveis. Estão igualmente incluídos os veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não estão ligados ao veículo trator, salvo se o fizerem em parques destinados a esse efeito.
As zonas de estacionamento de duração limitada, conhecidas como zonas tarifadas ou de disco, também têm regras próprias. Quem não respeitar o tempo permitido pode ser sancionado. Além disso, o Código da Estrada proíbe que veículos sejam deixados em parques públicos com informações visíveis sobre a sua venda, prática comum em alguns locais.
Segundo o mesmo portal, estas infrações estão sujeitas a coimas entre 30 e 150 euros, podendo chegar aos 300 euros nos casos em que sejam bloqueados acessos ou lugares reservados.
A importância de conhecer as regras
Apesar de muitas vezes ignoradas, estas disposições legais visam garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Paragens ou estacionamentos indevidos podem causar acidentes, dificultar a circulação e até colocar em risco peões e ciclistas.
Em suma, a diferença entre parar e estacionar está no tempo e no motivo da imobilização. E, como recorda o Pplware, conhecer estas regras é essencial para evitar multas desnecessárias e para circular em conformidade com a lei.