
A EDP não comenta o despacho do Ministério Público que considera serem devidos impostos de 335 milhões de euros pela operação de venda de seis barragens no Douro em 2020. “Não consigo comentar uma coisa que não conheço”, afirmou esta quinta-feira o presidente executivo da empresa durante uma conferência de imprensa em Londres.
Miguel Stilwell de Andrade adianta que a empresa não foi ainda notificada deste despacho, conhecido na quarta-feira, que também conclui não ter havido crime de fraude fiscal na montagem da engenharia financeira na transação que gerou para a EDP um encaixe de 2,2 mil milhões de euros.
Questionado numa conferência de imprensa após a apresentação do plano de negócios de 2026 a 2028, o CEO da EDP reafirmou a posição já transmitida em 2021 quando foi chamado ao Parlamento de que a venda das seis barragens foi “uma operação banal, transparente e clara” e aquela era a única estrutura possível para fazer a transação, que foi concretizada através da cisão dos ativos (as barragens) das empresas que os controlavam.
O gestor da elétrica afirmou que a empresa não vê neste momento razão para criar uma provisão nas contas para fazer face a uma eventual liquidação por parte da Autoridade Tributária (AT). “É uma coisa que se arrasta há alguns anos. Estamos preferentemente tranquilos em relação a isso. E achamos que, uma vez que sejam apresentados os factos, não haverá dúvida nenhuma sobre a não necessidade de pagamento de impostos”.
A EDP aguarda a tramitação por parte da Autoridade Tributária e sinaliza que a empresa paga os impostos que são exigidos. Durante a apresentação do plano de negócios, a elétrica estabeleceu uma relação direta entre a evolução positiva no contexto regulatório e fiscal em Portugal com a intenção de aumentar mais investimento em Portugal para os próximos três anos.
O Ministério Público esclareceu esta quinta-feira que os “intervenientes enquadraram a operação de venda ao abrigo do regime de neutralidade fiscal, nos termos do art.º 73.º e seguintes do CIRC, não tendo procedido à liquidação de quaisquer impostos. No decurso da investigação, porém, ficou indiciado que o que estava em causa não era, verdadeiramente, uma operação de reestruturação empresarial, pelo que este regime fiscal não poderia ser aplicado”.
Assim, de acordo com o que foi indiciariamente apurado, competirá à Administração Fiscal proceder à cobrança dos impostos em falta e que não foram pagos, indica em comunicado o Ministério Público,. E indica que a investigação à operação envolveu a Unidade dos Grandes Contribuintes da AT. Em falta estão, segundo esta decisão, 99,6 milhões de euros em IMI; cerca de 120 milhões de euros em imposto do selo e 114,6 milhões de euros de IRC pelas mais-valias.