
Renovar a carta de condução é uma obrigação que todos os condutores enfrentam em algum momento da vida. Mas será possível tratar de tudo sem sair de casa? A resposta é sim, em muitos casos. Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, o processo tornou-se mais simples e rápido, especialmente para quem ainda não atingiu os 60 anos de idade. Neste artigo, explicamos em detalhe como renovar a carta de condução online, quando o deve fazer e o que muda conforme a idade ou categoria do veículo.
Até aos 60 anos, a renovação da carta de condução é particularmente fácil de fazer online. Quem tirou a carta antes de 1 de janeiro de 2013 deve realizar a primeira renovação aos 50 anos. Já os condutores que obtiveram a carta depois dessa data deverão seguir o prazo que consta do documento ou renovar 15 anos após a primeira emissão.
Todas as renovações feitas até aos 60 anos podem ser realizadas através da internet, sem necessidade de deslocações ou pedidos adicionais. Nesta fase, o processo é simples e não requer atestado médico. A partir dos 60 anos, passa a ser necessário apresentar um atestado médico e, após os 70, também um certificado de aptidão psicológica, que pode ser emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou por um psicólogo credenciado.
Onde renovar a carta online
Atualmente, existem duas formas principais de renovar a carta de condução sem sair de casa: através do portal IMT Online ou da aplicação Gov.pt, refere o portal português Economia e Finanças.
Na primeira opção, todo o processo é feito no site do IMT Online. Quem ainda não completou 60 anos pode pedir a renovação nos seis meses anteriores à data de expiração, autorizar o uso dos dados do Cartão de Cidadão, efetuar o pagamento e aguardar a chegada da nova carta por correio. Já através da aplicação Gov.pt, o processo é igualmente simples. Basta instalar a app no telemóvel, autenticar-se com a Chave Móvel Digital e seguir as instruções apresentadas. A aplicação encontra-se disponível na App Store, Google Play e AppGallery.
O que é necessário para renovar online
Este pedido pode ser feito até seis meses antes da data limite. No dia em que o condutor faz anos, a carta perde validade, por isso é importante não deixar o prazo passar. Para se autenticar, pode usar o Número de Contribuinte e as credenciais das Finanças, o Cartão de Cidadão com leitor digital ou a Chave Móvel Digital.
Depois de entrar na plataforma, o condutor deve autorizar o IMT a usar a fotografia e assinatura que constam do Cartão de Cidadão. O custo normal de renovação é de 30 euros até aos 70 anos e 15 euros depois dessa idade. Os pedidos feitos online beneficiam de um desconto de 10%, ficando a 27 ou 13,50 euros, respetivamente. De acordo com a mesma fonte, nos casos em que o condutor tenha 60 anos ou mais, também é possível renovar online, desde que sejam carregados na plataforma os documentos necessários, como o atestado médico e, após os 70 anos, o certificado de aptidão psicológica.
Se deixar a carta expirar
Quando a carta de condução expira, o que acontece depende do tempo que passar até à revalidação. Se o pedido for feito até dois anos após o prazo, o condutor incorre numa multa entre 120 e 600 euros. Se o atraso for superior a dois e inferior a cinco anos, é necessário repetir o exame prático.
Nos casos em que tenham passado mais de cinco e menos de dez anos, além da multa, o condutor terá de realizar formação e novo exame prático, podendo ainda enfrentar uma contraordenação grave, com coima entre 1.500 e 3.600 euros ou, em casos extremos, pena de prisão até dois anos se for apanhado a conduzir. Depois de dez anos, é obrigatório tirar uma nova carta.
Datas de renovação das categorias mais comuns
As categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, bem como ciclomotores e tratores agrícolas, seguem as seguintes regras:
- Carta tirada até 1 de janeiro de 2013: renovar aos 50, 60, 65 e 70 anos; a partir daí, de dois em dois anos;
- Carta tirada entre 1 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2026: primeira renovação na data indicada na carta e depois de 15 em 15 anos até aos 60 anos; depois aos 60, 65 e 70; a partir daí, de dois em dois anos;
- Carta tirada após 29 de julho de 2026: renovação a cada 15 anos até aos 60; depois aos 60, 65 e 70; e, após os 70, de dois em dois anos.
Se a carta tiver sido obtida depois dos 58 anos, a primeira revalidação só precisa de ocorrer aos 65 anos, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Renovação presencial
Quem preferir tratar do processo presencialmente pode fazê-lo nos balcões do IMT, nas Lojas do Cidadão de Santarém e Setúbal, em alguns Espaços Cidadão ou nas conservatórias do registo civil (para categorias A e B). Será necessário apresentar o Cartão de Cidadão, autenticar-se com os códigos do cartão ou com o NIF e senha das Finanças, ter morada em Portugal e indicar um endereço de email para o registo no IMT.
Mudança de morada
A mudança de residência já não obriga à emissão de uma nova carta de condução, acrescenta ainda a mesma fonte. Os dados são automaticamente atualizados no sistema, pelo que não há necessidade de revalidar o documento apenas por esse motivo.
Outras categorias de veículos
As categorias do grupo 2 — C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como as categorias B e BE utilizadas para conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, escolar, coletivo de crianças ou aluguer de passageiros, obedecem a prazos distintos:
- Carta tirada até 1 de janeiro de 2013: renovar aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos; depois dos 68, de dois em dois anos;
- Carta tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: primeira renovação na data indicada e, depois, de cinco em cinco anos até aos 70; após os 70, de dois em dois anos;
- Carta tirada a partir de 30 de julho de 2016: renovação a cada cinco anos até aos 70; depois, de dois em dois anos.
Há também limitações específicas, de acordo com o Economia e Finanças: a carta da categoria CE passa a ter validade apenas para veículos até 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos. Já as categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas a partir dessa idade e não podem ser revalidadas. Para informações sempre atualizadas, é recomendável consultar diretamente o site do IMT ou o portal Gov.pt, onde estão disponíveis as regras mais recentes e eventuais alterações ao Código da Estrada.
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