Uma boa transição entre Programas é fundamental para promover o investimento agrícola e florestal, mas só é eficaz se for construída para ir ao encontro das necessidades de quem investe, de quem produz, do setor agroflorestal. Este objetivo pretende assegurar a conclusão dos investimentos com maior grau de confiança, dentro dos novos prazos e regras estabelecidas.
As medidas de apoio PDR2020 que transitam para o PEPAC no Continente são as seguintes:
- Operação 2.1.4 «Ações de Informação»;
- Operações LEADER «Implementação das Estratégias»
- Operações 3.1.1 / 3.1.2 «Jovens Agricultores» e «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola»;
- Operações 3.2.1 / 3.2.2 «Investimento na exploração agrícola» e «Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»;
- Operações 3.3.1 / 3.3.2 «Investimento na transformação e comercialização» e Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas»;
- Operações 3.4.1 / 3.4.2 / 3.4.3 «Desenvolvimento do regadio eficiente», «Melhoria da eficiência dos Regadios Existentes»; «Drenagem e estruturação fundiária»;
- Operações 4.0.1 / 4.0.2 «Investimentos em produtos florestais (identificados e não identificados no Anexo I)»;
- Operação 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»;
- Operação 7.8.3 «Recursos genéticos — conservação e melhoramento de recursos genéticos animais»;
- Operações 8.1.2 / 8.1.3 / 8.1.4 / 8.1.5 / 8.1.6 «Instalação de Sistemas Agroflorestais», «Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos», «Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos», «Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas» e «Melhoria do Valor Económico das Florestas»;
- Operação 8.2.1 «Gestão de recursos cinegéticos»;
- Operações LEADER «Implementação das Estratégias»
Regras e prazos aplicáveis à transição PDR2020 → PEPAC no Continente:
- Operações com contrato assinado até 31.12.2024 beneficiam de prorrogação automática até 31.12.2026.
- Operações com contrato assinado durante o ano de 2025, beneficiam de prorrogação automática até 31.12.2027.
- Os Pedidos de Alteração físico-financeiros excecionais em sede de Último Pedido de Pagamento (UPP) só serão aceites se submetidos até 60 dias antes da data do UPP.
Esta transição foi desenhada para proteger o seu investimento, garantindo estabilidade e tempo de execução aos projetos PDR2020 aprovados: cumpra os prazos indicados para garantir a conclusão da sua operação sem sobressaltos.
A Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente reafirma o seu compromisso de continuar a apoiar os nossos produtores agrícolas e florestais, com foco em dotar a agricultura portuguesa de mecanismos sólidos e duradouros que lhe permitam fazer face a um mercado global cada vez mais exigente, contribuindo para que o tecido empresarial agrícola e florestal ganhe competitividade, dinamismo e atratividade.
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.
