O inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) revelou esta terça-feira no Parlamento que no âmbito da notificação apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente de incumprimento por parte da ANA – Aeroportos dos compromissos que tinha assumido no plano de ação do ruído 2018-2023, que no final do ano passado foi aplicada uma coima à concessionária dos aeroportos nacionais.
Salientando que foram três os incumprimentos participados pela APA relativamente ao plano de ação que continha 34 medidas, José Brito e Silva disse aos deputados que “claro que foi aplicada coima”, acrescentando que “questão diversa é saber se as coimas fixadas na lei são adequadas à realidade”. O responsável salientou que a lei diferencia pessoas singulares ou coletivas e comportamentos negligentes de comportamentos dolosos, referindo apenas que “os limites desta coima variam 12 mil e 72 mil euros, lamento.”
O inspetor-geral lembrou, contudo, que “todas as decisões administrativas nos termos da Constituição e da lei ordinária são suscetíveis de impugnação judicial, sejam elas decisões em processo de contraordenação sejam elas atos administrativos, inclusive despachos de membros do Governo”. “Não há silêncio processual, há o dever de reserva imposto por lei e a IGAMAOT não pode falar de processos que tem a seu cargo”, disse, não revelando assim o valor da coima aplicada à ANA e explicando que não há nestes casos sanções acessórias possíveis.
Ainda sobre o valor das coimas, frisou que “são opções legislativas, mas nada disto é imutável”. “O Governo a qualquer altura pode introduzir critérios corretivos”, acrescentou, sublinhando ainda que “a IGAMAOT tem cerca de 10 a 12 inspetores a tramitar mais de 800 processo contraordenacionais só da casa, sem contar os milhares que recebemos da PSP e GNR de todo o país” para defender que “não se pode pedir a uma instituição com estes recursos que tramite com a mesma velocidade”.
José Brito da Silva explicou no Parlamento que “a participação foi recebida, foi instaurado o respetivo processo, foi assegurado direito de defesa, foram inquiridas testemunhas e foi proferida decisão administrativa”. “Neste momento o processo aguarda uma de duas soluções: ou pagamento ou impugnação judicial nos termos gerais do direito”, disse o inspetor-geral na Comissão de Ambiente e Energia, que está a realizar um conjunto de audições sobre o ruído e os voos noturnos no aeroporto Humberto Delgado. “Nada mais há a fazer por parte IGAMAOT nesta fase”, acrescentou o responsável, explicando que “esgotaram-se as competências da IGAMAOT nesta área”.
Sobre a violação dos limites de voos noturnos no aeroporto de Lisboa, o inspetor-geral salientou que é a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) que “tem a competência toda, desde a fiscalização, a inspeção, levantamento dos autos, tramitação e decisão”, ainda que haja o “dever geral de colaboração quando solicitada”, o que “nunca foi”.