Foi publicada hoje, 29 de janeiro de 2026, no Diário da República n.º 20/2026, Série I, a Portaria n.º 48/2026, que estabelece o regime específico de apoio à intervenção C.5.1 – “Grupos Operacionais para a Inovação”, prevista no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Esta portaria enquadra-se no domínio do Conhecimento e no eixo do Desenvolvimento Rural, concretizando o disposto no artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2115, e define as regras aplicáveis à concessão de apoios à criação e funcionamento de Grupos Operacionais (GO), enquanto instrumentos centrais de promoção da inovação no setor agrícola, agroalimentar e florestal.
À semelhança de legislações anteriores no âmbito da Política Agrícola Comum, a intervenção C.5.1 visa estimular a cooperação entre agricultores, empresas, entidades do sistema científico e tecnológico, associações e outros agentes relevantes, com o objetivo de desenvolver, testar e disseminar soluções inovadoras que respondam a desafios concretos do território rural.
Os Grupos Operacionais assumem, assim, um papel estratégico no reforço do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS), promovendo a transferência de conhecimento, a valorização da investigação aplicada e a adoção de práticas mais sustentáveis e competitivas.
A Portaria n.º 48/2026 estabelece, nomeadamente:
- As condições de elegibilidade dos beneficiários e das operações no âmbito dos Grupos Operacionais;
- As tipologias de despesas elegíveis e os limites de apoio;
- As obrigações dos beneficiários e os mecanismos de acompanhamento e controlo das operações apoiadas.
Com esta regulamentação, é assegurada a operacionalização da intervenção dos Grupos Operacionais no novo período de programação da PAC, garantindo continuidade face a instrumentos anteriores e reforçando a orientação para resultados, inovação e impacto no desenvolvimento rural.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.