s estragos da depressão Kristin são visíveis na região Centro de Portugal continental e o país pode pedir pelo menos três ajudas à Comissão Europeia, que ainda não recebeu pedidos do Executivo de Luís Montenegro para alterar o Plano de Recuperação e Resiliência nas regiões afetadas.
As três ajudas que Portugal pode pedir são as seguintes: acionar o Fundo de Solidariedade da União Europeia, utilizar os fundos da política de coesão ou ativar o Mecanismo de Proteção Civil europeu.
O que prevê cada uma destas três ajudas?
- Fundo de Solidariedade da União Europeia
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) “presta auxílio financeiro aos países da UE em situações de catástrofe natural de grandes proporções”, segundo a União Europeia.
“Como regra geral, o FSUE pode conceder auxílio financeiro nos casos em que o total dos prejuízos diretos provocados por uma catástrofe exceda 3 mil milhões de euros (a preços de 2011) ou 0,6 % do rendimento nacional bruto (RNB) de um país da UE, consoante o que for mais baixo”, pode ler-se no site da UE.
De sublinhar também que o FSUE complementa as despesas públicas dos países para financiamento das operações essenciais de emergência, que incluem:
- o restabelecimento de infraestruturas essenciais, nomeadamente nos domínios da energia, do abastecimento de água, da saúde e do ensino;
- o alojamento provisório e o financiamento de serviços de emergência para prover às necessidades imediatas;
- a criação de condições de segurança das infraestruturas de prevenção, como barragens;
- medidas de proteção do património cultural;
- operações de limpeza; e
- medidas destinadas a prestar assistência rápida, incluindo assistência médica, à população afetada por uma emergência de saúde pública de grande dimensão e a protegê-la do risco de ser afetada, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação de doenças, o combate aos riscos graves para a saúde pública ou a atenuação do seu impacto na saúde pública.
Na segunda-feira, o porta-voz do executivo comunitário para a tutela da Coesão e Reformas, Maciej Berestecki, explicou que o Fundo de Solidariedade da União Europeia “pode ser solicitado por Portugal e Portugal tem 12 semanas para apresentar o seu pedido” após uma estimativa dos danos, cabendo depois a Bruxelas avaliar e propor um pagamento, que tem de ser aprovado pelo Conselho e Parlamento (colegisladores).
- Fundos da política de coesão
O comissário explicou que outro instrumento diz respeito às verbas da política de coesão, “que podem ser reprogramadas por Portugal para responder aos danos causados pela tempestade”, explicou o porta-voz, aludindo à alteração dos planos em vigor para fazer face aos desafios.
Segundo a UE, estes fundos “ajudam os Estados-Membros da União Europeia UE a alcançar os objetivos de investimento no emprego e no crescimento e de cooperação territorial europeia que são definidos no Regulamento (UE) 2021/1060”.
- Mecanismo de Proteção Civil da UE
Por fim, Portugal tem ainda a possibilidade de ativar o Mecanismo de Proteção Civil da UE, que o ministro da Economia já disse que um eventual pedido ficará a cargo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
De acordo com o Conselho Europeu, o “Mecanismo de Proteção Civil da UE ajuda os países da UE e países terceiros a dar resposta a emergências, como catástrofes naturais, crises sanitárias ou conflitos“, sendo que os “países podem solicitar assistência através do mecanismo sempre que uma emergência sobrecarrega as suas capacidades de resposta”.
Por fim, e no que toca ao PRR, o comissário Maciej Berestecki indicou que seria sempre necessário que o executivo comunitário “analisasse a situação quando as alterações fossem propostas”.
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