
O Governo fixou em 616 hectares o limite máximo para autorizações de plantação de novas vinhas em Portugal este ano, segundo um despacho publicado em Diário da República, que inclui uma quota específica para a região do Algarve.
“A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 616 hectares”, lê-se no diploma.
O valor agora definido corresponde a 0,36% da área total de vinha efetivamente plantada em 31 de julho de 2025.
Distribuição da área pelas regiões vitivinícolas
De acordo com o despacho, a área será distribuída prioritariamente pelas Regiões Vitivinícolas, até ao limite de 0,55% da área plantada com vinha em cada região.
Caso as regiões não atinjam esta percentagem, a área em causa será redistribuída por outras, cabendo ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) definir os procedimentos a adotar.
O despacho, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, estabelece ainda limites específicos para determinadas regiões e categorias de vinho.
Limites definidos para várias denominações de origem
Entre os exemplos previstos no diploma, está o limite de 0,10 hectares para a produção de vinhos com Denominação de Origem (DO) Porto.
Estão igualmente previstos 3,80 hectares para a produção de vinhos com DO Douro ou Indicação Geográfica (IG) Duriense, 0,10 hectares para vinhos sem direito a DO ou IG e 8,95 hectares para plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira ou Madeirense, com exceção das castas Tinta Negra e Caracol.
Para a plantação de vinhas da casta Caracol está prevista a distribuição de um hectare, enquanto para a plantação de vinhas sem direito a DO ou IG e para castas não autorizadas nas DO Madeira e Madeirense ou IG Terras Madeirenses está prevista a distribuição de 0,05 hectares.
Para a produção de vinhos com DO ou IG na região do Alentejo serão distribuídos 100 hectares, enquanto para a região do Algarve, nas mesmas condições, estão previstos três hectares.
Na Região dos Vinhos Verdes, o máximo a distribuir é de 85 hectares para plantações nas áreas de DO ou IG sob a sua tutela.
Regras e candidaturas para novas plantações
Os candidatos a estas autorizações devem possuir um documento válido para a utilização da superfície agrícola a ocupar com vinha e não podem ter vinhas em situação irregular.
Além disso, têm de proceder à inscrição ou atualização dos dados de exploração no Sistema de Identificação do Parcelário.
Caso a superfície abrangida pelas candidaturas ultrapasse o limite definido, será aplicado um máximo de 30 hectares por requerente.
Se a autorização concedida ficar abaixo de 50% da superfície solicitada, o candidato pode recusá-la no prazo de um mês.
As candidaturas devem ser submetidas através do portal https://sivv.ivv.gov.pt/.
No caso da Região Demarcada da Madeira, as candidaturas devem ser apresentadas junto do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, enquanto nos Açores a submissão é feita junto da Direção Regional de Desenvolvimento Rural.
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