Apoio aos Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola no PDR 2020. Novos condicionantes – António Bonito

O setor primário, desde há alguns anos a esta parte, que tem vindo a ter um destaque no panorama da economia nacional, nomeadamente devido ao aumento das exportações, bem como do contrariar dos índices de desemprego quando em comparação com outros setores económicos. Resultado de um enorme esforço que os agricultores têm feito ao nível do investimento produtivo.

O setor agrícola português tem beneficiado e aproveitado ao nível dos investimentos dos apoios estruturais comunitários.

Os investimentos nas explorações agrícolas portuguesas surgem independentemente quer da dimensão física, quer económica ou da orientação produtiva das mesmas, sendo assim, necessariamente feitos de contrastes.

São os casos, dos pequenos e dos grandes investimentos realizados por este setor ao nível das suas explorações agrícolas, que em rigor da verdade, nada têm a ver com a sua localização geográfica ou do tipo de actividade onde os mesmos se realizam.

No caso especifico dos apoios aos pequenos investimentos produtivos e desde o seu aparecimento em anteriores quadros comunitários, que sempre os entendemos, como a possibilidade da realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza muitas das vezes pontual com o intuito de colmatar lacunas no aparelho produtivo e complementares de outros investimentos e pela sua especificidade, não inseridos em planos de investimento demasiado complexos e elaborados.

Até agora, era possível, independentemente da dimensão económica das explorações, poderem todas elas, concorrer a este tipo de investimento.

Contudo com entrada em vigor da portaria que dá corpo a estes investimentos, o setor foi confrontado com uma legislação que restringe esses investimentos apenas a explorações que apresentem, um valor de apoio de ajudas diretas igual ou inferior a 5000€ e um valor de volume de negócios, igual ou inferior a 50.000€, deixando de fora todas as outras que não apresentem estas premissas, para investimentos de caracter produtivo até ao montante máximo de investimento de 40.000€.

O setor é assim confrontado com uma realidade que se apresenta à partida e do ponto de vista da igualdade e da paridade entre explorações, no mínimo injusta e desajustada, tendo na sua génese conceitos meramente teóricos, muitos deles desenquadrados da realidade.

Esses conceitos fizeram com que desta forma, um enorme conjunto de explorações ficasse impossibilitadas de concorrerem a estas medidas para a realização de investimentos de menor volume financeiro e que concorriam a investimentos pontuais, mas fundamentais para a melhoria da estrutura produtiva.

Saliento que estas explorações agora excluídas são na sua maioria, explorações que contribuem também e de uma forma ativa para o desenvolvimento e sustentabilidade das regiões onde se inserem, muitas delas com recurso à contratação de trabalhadores assalariados, quer permanentes, quer sazonais, contrariando assim o desemprego nesses territórios.

Na minha opinião, penso que ao remeter, com um caracter de exclusividade estes fundos estruturais para investimentos em explorações em que o critério de admissão aos mesmos seja feita apenas através de uma avaliação sobre a dimensão económica, estamos a incorrer num erro e num conceito completamente desadequado às nossas necessidades e realidade.

O setor sempre deu boa nota da sua solidariedade e percebe, que deverá também existir apoios ao investimento destinados a melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção de explorações de menor dimensão. Desenganasse assim, quem pensa, que defendo que estas medidas deveriam apenas contemplar as explorações de maior dimensão económica e que pelas suas características repercutem num retorno mais mensurável e efetivo desses investimentos.

Contudo penso que a Tutela, não deveria ter criado um vazio em que as explorações que ficaram de fora, se querem investir, tenham que obrigatoriamente o fazer sempre investimentos nas suas explorações com montantes superiores a 40.000€.

Existe também um outro fato que não é dissociável de toda esta temática que é a taxa de execução das medidas do PDR, que poderão ser reduzidas face aos condicionalismos que esta apresenta.

Numa altura em que tanto se fala em reprogramação, poderá ser uma boa altura, para quem de direito, repensar nas regras associadas a esta medida.

 

 

António Manuel Martins Bonito,

 

Engenheiro Agrónomo, Mestre em Agricultura Sustentável,

Diretor-Geral da AGROTHINK (Associação para a Promoção do Desenvolvimento e Internacionalização da Agricultura Portuguesa)


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