A seguir a pergunta feita ao Exmº Senhor Ministro da Agricultura pelo grupo : CNA-Confederação Nacional da Agricultura, a ADACO-Associação Distrital dos Agricultores de Coimbra e a MAAVIM – Movimento Associativo de Apoio ás Vítimas dos Incêndios de Midões.
Assunto:- Medidas de facto justas e eficazes para acudir aos prejuízos dos Incêndios rurais.
Excelências:
Considerando que :
Os afetados com os incêndios entre Julho e Outubro de 2017 consideram insuficientes e mesmo desadequadas as medidas de apoio (umas avançadas e outras anunciadas) pelo Governo, tendo em conta os avultados prejuízos sofridos pelas populações e pelos agricultores em especial.
Muitos e muitos agricultores tiveram dezenas de milhar de euros de prejuízos mas, dadas as exigências tecno-burocráticas e financeiras para apresentar um projeto no âmbito do PDR 2020 – com um total de investimento superior a 5 mil euros –sem sequer terem capacidade financeira para o executar e sem a certeza da sua aprovação, várias centenas de agricultores aceitaram a única alternativa que, de facto, o Governo lhes deu e que foi fazerem um pedido “simplificado” de apoio até € 5 000.
Esses ditos pedidos simplificados, para muitos portugueses são insuficientes e mesmo depois de anunciados cerca de 62 milhões de euros em candidaturas submetidas, foram pagas somente até ao momento pouco mais de 30 milhões de euros, cheios de cortes e com milhares de agricultores por receber. A desculpa de encerrar as candidaturas até 30 de Novembro para que os pagamentos fossem feitos até final do ano, não se confirmou, conforme alertámos e eliminou por diversas razões milhares de lesados.
Muitos dos agricultores que mais cedo submeteram os primeiros registos através da plataforma informática criada para o efeito pelo MAFDR e pelo IFAP, face à pouca informação então dada pelo Ministério da Agricultura, pensarem que isso bastava, porque lhes foi transmitido isso no momento e agora ficaram sem receber nada, o que é inadmissível.
Por outro lado, muitos afetados também não vão receber nada porque não se conseguiram candidatar a tempo, por ter sido muito curto o período de candidatura e por motivos de ausência do país, informação e até falta de meios e telecomunicações. Em Pedrógão Grande, para as candidaturas ditas “simplificadas” até aos 5 mil euros, os prazos de candidaturas foram superiores, mas para os incêndios entre Julho e Outubro de 2017, só foi dado o prazo de um mês. Também as candidaturas de Pedrogão não excluíam das candidaturas simples os Agricultores que recebem mais de 5000€ de ajudas por ano. Acontece que a maioria dos candidatos receberam as ajudas já em Janeiro e após dia 15, outros mais há que ainda as não receberam, já para não falar dos ditos 25%, que pelo decorrer do tempo só para meados de Março é que serão pagos…
Por outro lado, são desadequadas as tabelas oficiais, que são desconhecidas da população em geral e que não seguiram o mesmo tipo de critérios de situações idênticas. Não foram efetivamente calculados os custos com a reposição, por parte dos agricultores, de materiais, equipamentos, estruturas e animas “queimados”, etc. Agora, milhares desses agricultores receberam as ajudas, pagas pelo IFAP – supostamente com os anunciados 75% do valor total até aos 5 mil euros – mas com “cortes” e não são informados acerca do que foi cortado especificamente, sobre o que incidiram esses “cortes”, o que é uma grave omissão do MAFDR, não existindo sequer maneira de reclamar, o que é um direito consagrado.
Entretanto, após os “controlos” oficiais que, e diz o Ministro da Agricultura, estão a ser efetuados, muitos agricultores correm então o risco de serem obrigados a repor as verbas já recebidas, o que desde já se rejeita. É que eventuais “incumprimentos” são assim causados pela falta de uma correcta e esclarecedora informação – em concreto, o que é que foi “cortado” ? – a dar pelo MAFDR.
Saliente-se que o Ministro da Agricultura se tem injustamente recusado a atribuir ajudas especiais para compensar os agricultores pela perda de rendimentos que de facto têm.
Reclama-se pois a urgente e correta correção destes casos. Reclama-se que os valores desadequados já impostos pelo MAFDR como indicativos para as candidaturas “simplificadas” (até 5 000 euros), não sejam ainda mais burocraticamente impostos para calcular os valores elegíveis nas candidaturas dos agricultores no âmbito do PDR 2020, portanto para as candidaturas submetidas com projetos acima dos 5 000 euros. E reclama-se ainda a atribuição de novas ajudas por perda de rendimentos. Também se pede a criação de linhas de crédito para a concretização dos projetos por parte dos agricultores.
Os apoios agrícolas e casas agrícolas arderam na sua maioria o que vai afastar a população de continuar a tratar a terra e a floresta. Devem ser contabilizadas as milhares de estruturas danificadas para assim serem recuperadas, sendo de 1, 2 habitação ou de uso agrícola.
Parques de Armazenamento de Madeira de Pinho
É confuso e até contraditório, o recente anúncio do Ministro da Agricultura de disponibilizar 10 milhões de Euros para a criação de “parques de armazenamento de madeira de pinho” saída dos terrenos percorridos pelos incêndios. De facto, as condições práticas para o efeito definidas pelo MAFDR, de tão “virtuais” e contraditórias, levam a concluir que tais parques não vão servir ninguém – com apoios ao corte, ao transporte e à comercialização a preços reparadores da madeira “salvada” – não servindo também para defender o ambiente porque não incluem a madeira de eucalipto.
Diz o Governo que concede “um apoio financeiro de 4 €/tonelada aos produtores e 3€ tonelada aos parqueadores “voluntários” de madeira de Pinhopara serração”, desde que sejam respeitados preços mínimos de 25€ a tonelada, ao alto na mata, e 46€ a tonelada à porta desses parques. Ora, actualmente são muito, mas mesmo muito inferiores, os preços do pinho para serração (e também os do pinho para triturar) pagos à produção, ao alto na mata ou à entrada da fábrica, o que quer dizer que a medida agora anunciada não vai ter significativos efeitos práticos a não ser que “alguém” venha pagar à produção, e até aos madeireiros, um enorme diferencial entre o preço que é praticado e o preço “virtual” (os 25 e os 46 euros a tonelada de pinho para serração) definido pelo MAFDR que entretanto, limpa as mãos como Pilatos da resolução da essência do problema:– os preços reparadores a conseguir pela madeira “salvada”…
E que pretende o MAFDR fazer com a enorme quantidade de pinho ardido no Pinhal – público – de Leiria?
Entretanto, e ao que se conhece, é escasso e até “descompensado” o número das candidaturas recebidas no MAFDR, até 22 de Dezembro, para a medida do PDR 2020 aberta a candidaturas (sobretudo de Autarquias) para a estabilização de solos e algumas infra-estruturas em áreas percorridas por incêndios e mais susceptíveis a erosão acentuada.
Os terrenos privados não têm direito a serem estabilizados porquê?
Lamentavelmente, ainda não há outros apoios específicos ao investimento nem para reflorestação nem para replantação.
Só no Distrito de Coimbra arderam cerca de 20.000 hectares de floresta em áreas comunitárias (áreas baldias) , sem que haja qualquer medida de apoio ,
O impacto ambiental é devastador..
Reclamamos:
1 – A reabertura urgente do portal das candidaturas, no mínimo com os apoios anteriores até ao final do mês de Junho, de maneira a que quem não se candidatou, tenha essa possibilidade de o fazer (por exemplo as pessoas que estão ausentes do país em trabalho ou longe das suas terras), tal como quem não se candidatou às candidaturas 6.2.2., pelo menos até Julho, dado que existem proprietários que só na altura das férias se podem deslocar às suas terras de origem.
1.1 – Também terem a possibilidade de corrigir as candidaturas, a quem deixou muitos dos seus prejuízos de fora, quer por desconhecimento, lapso ou outros motivos.
1.2 – Pagamento de todas as ajudas aos afetados dos incêndios até final do mês de Fevereiro das candidaturas simples e criação de linhas de crédito para que os projetos consigam ter o real efeito que se pretende, que é o de serem executados rapidamente. Sabemos que não vão ser pagos em Fevereiro, pois ainda nem validados se encontram à data de hoje.
1.3 – A correção dos critérios e valores – desadequados – impostos pelo MAFDR e pelo IFAP, quer para as candidaturas “simplificadas” até 5 000 euros, quer para as candidaturas (estas ainda por aprovar) ao PDR 2020 acima dos 5 mil euros. Serem contabilizados os prejuízos com a perda do rendimento ou o próprio MAFDR distribuir animais, sementes, plantas e alimentos pela população que está em dificuldades.
2 – Medidas urgentes de apoio para florestação e replantação Incluindo áreas comunitárias, no sentido de repor o material produtivo com prioridade para a floresta MULTIFUNCIONAL, com abertura aos privados prejudicados.
3 – Que os apoios financeiros agora definidos, quer para os produtores florestais quer para os parqueadores da madeira “salvada” (queimada), sejam completados pelo pagamento – por parte do MAFDR – dos diferenciais entre os preços reais e os preços agora definidos ao alto na mata e à entrada dos parques, tendo também em conta os preços de compra a praticar no escoamento da madeira a fazer pelas fábricas de serração ou de trituração.
4 – Criação e gestão – pelo Governo em colaboração com Autarquias e Produtores Florestais – de numerosos Parques de Receção e Comercialização das Madeiras “salvadas” dos Incêndios, por forma a conseguir rendimento reparador aos Pequenos e Médios Produtores Florestais afetados e assegurar o escoamento – controlado – da madeira queimada bem como a limpeza dos terrenos, que tem de ser feita até final de Maio.
5 – Nos projetos em que se estejam a recuperar plantações ou investimentos que ainda estejam em fase de execução, o Governo deve assegurar 100% da sua execução, para os mesmos poderem cumprir as suas metas, alargando o prazo para cumprimento das metas ou, se assim não for, deixar terminar a sua operação, sem qualquer penalização;
6 – Criação de medidas para o arranjo dos apoios agrícolas e casas agrícolas, na maioria dos casos, com a reposição do telhado, portas, janelas e estrutura, para não aumentar o abandono rural e o abandono da Agricultura e Florestal, suspendendo os planos diretores municipais para legalização de todas essas estruturas tendo em conta as leis em vigor.
Agricultores e produtores florestais merecem ser efetivamente ajudados para recuperaram dos seus prejuízos !
Em conjunto, a CNA-Confederação Nacional da Agricultura, a ADACO-Associação Distrital dos Agricultores de Coimbra e a MAAVIM – Movimento Associativo de Apoio ás Vítimas dos Incêndios de Midões, entendem que todas estas medidas devem ser colocadas no terreno, com urgência. Estando disponíveis para dialogar para encontrar soluções, o que não tem acontecido até ao momento.
De outra forma, aos agricultores, produtores florestais e população em geral não restará outra alternativa senão a de organizarem protestos contra o abandono evidente da vasta zona afetada pelos incêndios, pela tutela e falta de apoio !