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Orçamento de Estado 2019 – Leite com chocolate no contexto escolar

– Esclarecimento-

Foi ontem publicado no Jornal Público uma notícia relativa à taxação do açúcar presente nos refrigerantes, a qual enuncia alegadas argumentações de uma empresa do sector acerca da constituição do leite com chocolate distribuído nas escolas nacionais.

Importa repor a verdade, sendo lamentável que uma empresa apresente argumentos falsos visando aliviar a pressão fiscal sobre os seus produtos, denotando desnorte e, acima de tudo, falta de ética indesculpáveis.

O leite achocolatado destinado às escolas é de composição diferente do leite achocolatado tradicional, tendo regras específicas, sendo que em Portugal o valor máximo é de 3,5g de açúcar adicionado/100ml.

Assim, a presença máxima de açúcar adicionado num litro de leite com chocolate é de 35 gramas, ao contrário das referidas alegações que, erradamente, apontavam “100 gramas de açúcar por litro”.

Mesmo no caso dos leites achocolatados tradicionais os teores de açúcar adicionado são muito inferiores aos citados 100g/litro.

De acordo com o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF) 2015-2016, podemos constatar que o grupo de alimentos “batidos de leite e leite com chocolate” contribui, apenas, com 1% para a ingestão total de açúcar da população Portuguesa.

Esclarece-se também que o leite apresenta na sua composição um açúcar naturalmente presente, denominado lactose, cujos guias internacionais, nomeadamente da Organização Mundial de Saúde, excluem da vigilância sobre os efeitos na saúde, por não apresentarem efeitos adversos, ao contrário dos açúcares adicionados.

Está cientificamente provado que o leite é um alimento saudável e o seu consumo diário é recomendado em todos os guias alimentares oficiais, incluindo da Organização mundial de Saúde (ONU) a Direção Geral de Saúde (Estado Português).

Comparações falaciosas e intelectualmente desonestas entre um alimento nutricionalmente rico, como é o leite, e miscelâneas de água com açúcar apenas denunciam desespero e incapacidade de lidar com a evidência dos factos.

Porto, 7 de novembro de 2018


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