A nova legislação europeia abrangerá os produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento alimentar, proibindo pela primeira vez até 16 práticas comerciais desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro. Outras práticas só serão permitidas caso sejam objeto de um acordo claro e inequívoco entre as partes em causa.
A Comissão Europeia apresentou a sua proposta legislativa em abril de 2018 para garantir uma maior equidade na cadeia alimentar e proporcionar uma proteção mínima à escala da UE. É a primeira vez que se aplicará legislação neste domínio a nível da UE. O novo quadro concede aos Estados-Membros a autoridade para aplicar as novas regras e impor sanções em caso de infração constatada.
Na reunião final de negociações com os representantes do Parlamento Europeu e do Conselho, Phil Hogan, Comissário responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, declarou: O acordo de hoje abre o caminho para um primeiro instrumento jurídico que proporcione uma proteção significativa aos agricultores europeus, às suas organizações, bem como às pequenas e médias empresas. Estas passarão a estar protegidas contra todos os grandes operadores que atuem de forma desleal e contrária às regras. Gostaria de expressar o meu apreço a todos os negociadores, cuja abordagem construtiva e trabalho árduo garantiram o acordo político de hoje. Congratulo-me especialmente pelo facto de o acordo ter sido alcançado num prazo de apenas oito meses após a apresentação da proposta pela Comissão.»
O acordo hoje alcançado aplicar-se-á a todos os intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar, com um volume de negócios de 350 milhões de EUR, com níveis de proteção diferenciados abaixo desse limiar. As novas regras abrangerão os retalhistas, as empresas de transformação de produtos alimentares, os grossistas, as cooperativas ou as organizações de produtores, ou um produtor único que participe em qualquer das práticas comerciais desleais identificadas.
As práticas comerciais desleais proibidas incluem: atrasos de pagamento de produtos alimentares perecíveis; cancelamentos de última hora de encomendas; alterações contratuais unilaterais ou retroativas; obrigar o fornecedor a pagar produtos desperdiçados e recusar contratos escritos.
Outras práticas só serão permitidas caso sejam objeto de um acordo claro e inequívoco entre as partes: a devolução ao fornecedor dos produtos alimentares não vendidos pelo comprador; o pagamento antecipado por um comprador a um fornecedor, para garantir ou manter um acordo de abastecimento de produtos alimentares; um fornecedor que paga uma campanha de promoção, a publicidade ou o marketing de um comprador.
A aplicação destas medidas não conduzirá a preços mais elevados para os consumidores. Durante a consulta pública realizada pela Comissão antes da apresentação da proposta, as organizações de consumidores incentivaram a regulamentação destas práticas, devido ao seu efeito negativo para os consumidores a longo prazo.
Um elemento importante da diretiva é o facto de os Estados-Membros poderem introduzir na sua legislação nacional um âmbito de aplicação mais elevado, superior a 350 milhões de EUR, ou adotar outras medidas, se assim o desejarem. O acordo inclui igualmente uma cláusula de revisão fixada em 4 anos, o que significa que as disposições do texto legislativo terão de ser avaliadas e possivelmente revistas no decurso do próximo mandato parlamentar.
Os Estados-Membros designarão as autoridades responsáveis pela aplicação das novas regras, incluindo a possibilidade de aplicar coimas e de iniciar investigações com base em queixas. As partes que apresentem uma queixa e que receiem eventuais retaliações podem solicitar a confidencialidade. A Comissão estabelecerá um mecanismo de coordenação entre as autoridades responsáveis para permitir o intercâmbio de boas práticas.
Na sequência do acordo de hoje, a votação para aprovar formalmente o texto terá lugar no Parlamento Europeu e no Conselho. Após a plena adoção do texto, os Estados-Membros terão de transpor a nova legislação para o direito nacional.
Contexto
O programa de trabalho da Comissão para 2018 prevê que «a Comissão proporá medidas para melhorar o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, a fim de ajudar os agricultores a reforçar a sua posição no mercado e a proteger-se de futuras crises».
A iniciativa vai ao encontro dos discursos sobre o estado da União do presidente Juncker de 2015 e 2016, em que fez referência à cadeia alimentar, constituindo uma resposta política à resolução do Parlamento Europeu adotada em junho de 2016 convidando a Comissão Europeia a apresentar uma proposta para um quadro europeu relativo às práticas comerciais desleais. Também em dezembro de 2016, o Conselho convidou a Comissão a efetuar uma avaliação de impacto com o objetivo de propor um quadro legislativo da UE, ou medidas não legislativas, para lutar contra as práticas comerciais desleais.
A Comissão tem trabalhado, desde o início do seu mandato, no sentido de uma cadeia de abastecimento alimentar mais justa e mais equilibrada. Em 2016, a Comissão instituiu o Grupo de Missão para os Mercados Agrícolas (GMMA) para avaliar o papel dos agricultores em toda a cadeia de abastecimento alimentar e apresentar recomendações sobre a forma como poderá ser reforçada. Com base nessas recomendações, a Comissão lançou, em 2017, uma avaliação de impacto inicial e uma consulta pública sobre a melhoria da cadeia de abastecimento alimentar que, por sua vez, ajudou a identificar práticas comerciais desleais específicas a que os agricultores consideram estar frequentemente expostos.
Uma recente sondagem da opinião à escala da UE, publicada em fevereiro de 2018, revela que a grande maioria dos inquiridos (88 %) considera importante reforçar o papel dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar. 96 % dos inquiridos à consulta pública de 2017 sobre a modernização da PAC concordaram que melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor, incluindo pela luta contra as PCD, deveria ser um objetivo da política agrícola comum da UE.
Para mais informações:
NOTA INFORMATIVA: Lutar contra as práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar