Oferta de Emprego – Técnico comercial (equipamentos florestais)

[Fonte: Psicotempos]

Técnico comercial – equipamentos florestais (m/f) – território nacional – refª c-cef- urgente

Descrição da oferta:
Prestigiada empresa de comércio e distribuição de equipamento para obras públicas, construção civil e floresta, selecciona por nosso intermédio, para desempenhar funções em território nacional:

Funções e tarefas a desempenhar:
– comercialização de equipamentos florestais.

Pretendemos:
– formação ao nível da engenharia ou equiparável;
– experiência prévia no sector;
– bons conhecimentos de equipamentos utilizados na floresta (motosserras, transporte e abate, estilha, biomassa, entre outros);
– entrosamento com os operadores florestais, associações, clientes e municípios;
– bons conhecimentos da língua inglesa;
– forte apetência para a área comercial;
– disponibilidade para viajar nos pais e no estrangeiro;
– local de trabalho: território nacional.

Oferecemos:
– integração numa empresa sólida, em forte expansão, formação contínua e remuneração compatível com a experiência demonstrada;
– perspectivas de carreira e valorização profissional;
– amplas regalias sociais em vigor na empresa;
– contrato de trabalho directo com o cliente.

Se reúne estes requisitos, envie o seu curriculum vitae detalhado para psicotempos@psicotempos.pt com a indicação da refª c-cef.

Consulte o nosso facebook e clique “gosto” para receber todas as novas ofertas de emprego aqui.

Siga-nos também no linkedin aqui e veja as nossas novidades.

Ao enviar a sua candidatura, estará implicitamente a dar consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais.
Os dados pessoais fornecidos através da sua candidatura, serão preservados durante o período em que decorra o processo a que se candidate ou durante o período que se considere necessário até à identificação de uma oportunidade de emprego. Para ambas as situações, se a candidatura não for considerada, será eliminada ao fim de 6 meses.

→Consulte a política de privacidade aqui←

Psicotempos, ett. – alvará nº 434 de 30 de maio de 2003


Publicado

em

,

por

Etiquetas: