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IVDP: baixar teor de álcool no vinho do Porto “vai ao encontro da tendência mundial”

A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro, vai “permitir que os vinhos não integrados nas categorias especiais sejam comercializados com um mínimo de 18% volume” (ao invés dos 19 graus de teor de álcool previstos na legislação precedente). E isso corresponde “ao desejo do setor em baixar o título alcoométrico em vinhos de consumo mais rápido e precoce”, afirma o novo presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

Respondendo às questões suscitadas pela “Vida Económica”, Gilberto Igrejas não tem dúvida de que “esta alteração vai ao encontro da tendência mundial de procurar produtos mais ‘light’, menos calóricos”. Por outro lado, diz, “a questão da qualidade e da durabilidade não se coloca, uma vez que a qualidade é mantida pelo sistema de controlo e certificação a que estes vinhos estão sujeitos (têm um prazo de validade de certificação muito curto), a durabilidade é comprovada pelo facto de haver muitos licorosos e alguns vinhos do Porto antes da certificação que já apresentam este valor, e outros ainda mais baixos”. Além disso, “o teor alcoólico mínimo para uma categoria de vinho do Porto mantém-se nos 16,5% para Porto branco leve seco”.

Questionado sobre se, com o facto de estas gamas de vinho do Porto ficarem mais baratas, por exemplo no mercado francês, a notoriedade e a perceção pública não poderá ficar afetada, Gilberto Igrejas diz que “não”. “Em primeiro lugar, porque a qualidade se mantém, depois, porque os preços no consumidor poderão nem baixar, uma vez que os agentes económicos eventualmente podem aproveitar para obter margens de lucro melhores, dado que, no caso dos vinhos de Porto ‘standard’, são normalmente bastante baixas”.

Rega no Douro:

IVDP pode não certificar o lote

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 7/2019 “não liberalizou a rega” na Região Demarcada do Douro (RDD). O novo presidente do IVDP garante que ele “apenas simplificou a sua comunicação ao IVDP” e que este organismo “pode sempre retirar a denominação de origem às parcelas que foram sujeitas a rega e que não cumpram o défice hídrico referido e, por conseguinte, onde não estivesse em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira no quadro atual da condicionante das alterações climáticas”.

Gilberto Igreja explica ainda que “o sistema de certificação da qualidade dos vinhos do Douro e do Porto tem sido sustentado no potencial produtivo das parcelas de vinha e no sistema de certificação e controlo instituído no momento imediatamente anterior à colocação no mercado”. Está, pois, “certo que quem efetue a rega com vista ao aumento da produção, em detrimento da qualidade, não vai conseguir obter, da parte do IVDP, a certificação do lote”.

Teresa Silveira teresasilveira@vidaeconomica.pt, 04/02/2019


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