A Comissão adotou hoje normas revistas sobre os auxílios estatais no setor da agricultura (os chamados auxílios de minimis), aumentando o montante máximo que as autoridades nacionais podem disponibilizar para ajudar os agricultores sem necessidade da aprovação prévia da Comissão. Esta decisão permitirá aos países da UE aumentar o apoio aos agricultores sem distorcer o mercado, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos para as autoridades nacionais.
Phil Hogan, comissário responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, declarou: «A proposta da Comissão de novas regras em matéria de auxílios estatais para o setor agrícola reflete o valor desta forma de apoio em épocas de crise. Graças ao aumento do montante máximo do auxílio aos agricultores, as autoridades nacionais terão mais flexibilidade e poderão reagir com maior rapidez e eficácia no apoio aos agricultores vulneráveis. Em alguns casos, o montante de auxílio estatal que pode ser concedido aos agricultores individuais aumentará 66 %. Estas novas regras complementarão as regras normais aplicáveis aos auxílios estatais notificados, que poderão continuar a ser aplicadas pelos Estados-Membros.»
O montante máximo do auxílio que pode ser concedido por exploração agrícola ao longo de três anos passará de 15 000 para 20 000 euros. A fim de evitar qualquer potencial distorção da concorrência, cada país da UE dispõe de um montante nacional máximo que não pode ser excedido. Cada montante máximo nacional será fixado em 1,25 % da produção agrícola anual do país durante o mesmo período de três anos (contra 1 % nas regras atuais). Isto significa que o aumento do limite máximo nacional é de 25 %.
Se um país não gastar mais de 50 % da totalidade da sua dotação num determinado setor agrícola, pode aumentar ainda mais o auxílio de minimis por exploração agrícola para 25 000 euros e o montante máximo nacional para 1,5 % da produção anual. Isto representa um aumento de 66 % do limite máximo por agricultor e um aumento de 50 % do limite máximo nacional.
Relativamente aos países que optem por esse limite mais elevado, as novas regras exigem a criação de registos centrais a nível nacional. Desta forma, poder-se-ão acompanhar os auxílios concedidos a fim de simplificar e melhorar a aplicação e o controlo dos auxílios de minimis. Muitos Estados-Membros já mantêm estes registos, que lhes permitem aplicar de imediato os limites máximos mais elevados.
Os limites máximos entram em vigor em 14 de março e podem ser aplicados retroativamente a auxílios que preencham todas as condições.
Contexto
No que se refere às regras aplicáveis aos auxílios estatais, os países da UE devem notificar os auxílios estatais à Comissão e não podem aplicar a medida de auxílio enquanto esta não tiver sido autorizada pela Comissão. Contudo, quando os montantes de auxílio são suficientemente pequenos, o que é o caso dos auxílios de minimis, os países da UE não precisam de notificar nem de obter autorização da Comissão. Devido ao respetivo montante, estes auxílios não ameaçam a concorrência nem o comércio no mercado interno.
Os auxílios de minimis são normalmente utilizados pelos Estados-Membros quando é preciso agir depressa sem que haja necessidade de criar um regime conforme às regras em matéria de auxílios estatais, nomeadamente em épocas de crise. São também comummente utilizados para fins muito específicos, por exemplo para ajudar a prevenir ou erradicar doenças animais assim que ocorre um surto, ou para indemnizar os agricultores por danos causados por animais que não estão protegidos pela legislação da UE ou nacional, como é o caso dos javalis. Os danos causados por espécies de animais protegidas (lobos, linces, ursos, etc.) podem ser compensados ao abrigo das regras dos auxílios estatais notificados.
A Comissão solicitou aos Estados-Membros e às partes interessadas um contributo para a revisão das regras de minimis. Esses contributos foram tidos em conta na fase de finalização das alterações.
Mais informações
Auxílios estatais no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais