O reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar pode ser pedido a partir de sexta-feira por formulário eletrónico enviado à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que tem 20 dias para decidir, revela diploma hoje publicado.
A criação deste estatuto, que dá aos agricultores acesso prioritário a fundos comunitários e a regimes fiscal e de segurança social mais favoráveis, foi publicada em agosto do ano passado, mas a atribuição do título e a sua manutenção ficou adiada para posterior regulamentação, que foi hoje concretizada por portaria publicada para entrar em vigor no dia seguinte.
“O pedido de reconhecimento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico, disponível em www.dgadr.gov.pt. e está sujeito a confirmação de receção por via eletrónica”, a efetuar pela DGADR, lê-se no diploma.
Essa direção-geral analisa os pedidos e decide a atribuição do Estatuto, “no prazo máximo de 20 dias úteis após a submissão do pedido” de reconhecimento, sendo o título de reconhecimento do estatuto disponibilizado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso.
A renovação do título é feita anualmente mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos dos requisitos de rendimento coletável inferior a 25 mil euros e de montante de apoio de ajudas da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a cinco mil euros.
O diploma define que a DGADR “procede ao controlo, administrativo ou in loco”, da manutenção daqueles requisitos de atribuição do estatuto, e que são obrigações do titular do estatuto comunicar “no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos” a essa direção-geral.
O Ministério da Agricultura, em agosto do ano passado, quando foi publicado o diploma que criou o estatuto da agricultura familiar, estimou que os beneficiários deste novo regime seriam cerca de 100 mil agricultores e produtores agroflorestais, correspondentes a 40% do total dos agricultores do país.
“A agricultura familiar representa mais de 240 mil explorações agrícolas, ou seja, 94% do total das explorações, abrangendo 54% da superfície agrícola utilizada e mais de 80% do trabalho total agrícola”, afirmou na altura em comunicado.
O estatuto da agricultura familiar permite também aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento, de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares, acesso a linhas de crédito ou apoios específicos de formação.
Para receberem o título, os responsáveis agrícolas têm de ter mais de 18 anos e ser titulares de uma exploração agrícola familiar em prédios rústicos ou mistos e que utilize pelo menos metade de mão-de-obra familiar.
Fonte: Sapo.pt