Foram hoje adotadas as dotações orçamentais por Estado‑Membro para o regime da UE de distribuição de leite, fruta e produtos hortícolas nas escolas, referentes ao ano letivo de 2019/2020. Reservaram-se 145 milhões de euros para fruta e produtos hortícolas e 105 milhões de euros para leite e produtos lácteos. A bem de uma alimentação saudável, completam o programa de distribuição medidas educativas destinadas a ensinar às crianças o que é a agricultura.
Nas palavras de Phil Hogan, comissário responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural: Graças ao regime da UE de distribuição nas escolas, os nossos jovens tiram partido dos géneros nutritivos, seguros e de alta qualidade que os nossos agricultores produzem e ficam a conhecer o modo como esses produtos são obtidos. A Comissão orgulha-se de contribuir para esta importante tarefa educativa, que visa criar hábitos saudáveis desde cedo.
A Comissão também publicou hoje um relatório de avaliação segundo o qual, no ano letivo de 2017/2018, participaram neste regime cerca de 159 000 escolas. Neste período, os mais de 182 milhões de euros do orçamento da UE afetos ao regime permitiram distribuir às crianças europeias 255 500 toneladas de fruta e produtos hortícolas frescos e 178 milhões de litros de leite.
Contexto
Os países que pretendam participar no regime da UE de distribuição nas escolas devem apresentar um pedido de apoio à Comissão até ao final de janeiro. A dotação indicativa do orçamento da UE para cada Estado-Membro baseia-se no número de alunos de cada país e, no caso do leite, nas quantidades absorvidas no regime anterior. As autoridades nacionais podem transferir uma parte (20 % a 25 %) da dotação orçamental de um setor para o outro. Podem ainda comunicar a vontade de gastarem mais do que a ajuda solicitada, para a eventualidade de outros Estados‑Membros não absorverem a totalidade da dotação que lhes coube.
Os Estados-Membros podem ainda decidir os aspetos concretos da execução do regime, designadamente que produtos agrícolas serão oferecidos às crianças e quais os temas das medidas formativas que serão tomadas junto das crianças. Acresce a possibilidade de completarem o financiamento do regime por parte da UE com recursos financeiros nacionais.
A escolha dos produtos a distribuir assenta em considerações ambientais e de saúde, bem como na sazonalidade, na variedade e na disponibilidade dos produtos. Os Estados-Membros podem incentivar a aquisição de produtos locais ou regionais, produtos biológicos, circuitos de abastecimento curtos, benefícios ambientais e regimes de qualidade agrícolas.
Mais informações
Regime da UE de distribuição de fruta e produtos hortícolas e de leite nas escolas
Regime da UE de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas: orçamento da UE para o ano letivo de 2019/2020.
Estado-Membro |
Distribuição de fruta e produtos hortícolas nas escolas EUR |
Distribuição de leite nas escolas EUR |
Bélgica |
3 405 459 |
1 613 200 |
Bulgária |
2 592 914 |
1 156 473 |
República Checa |
3 974 570 |
1 832 711 |
Dinamarca |
1 807 661 |
1 460 645 |
Alemanha |
24 899 150 |
10 821 840 |
Estónia |
549 208 |
730 298 |
Irlanda |
2 266 887 |
1 039 137 |
Grécia |
3 218 885 |
1 550 685 |
Espanha |
16 498 394 |
6 302 784 |
França |
17 990 469 |
17 123 194 |
Croácia |
1 660 486 |
800 354 |
Itália |
20 811 379 |
9 120 871 |
Chipre |
390 044 |
400 177 |
Letónia |
782 082 |
740 753 |
Lituânia |
1 100 497 |
1 086 853 |
Luxemburgo |
336 518 |
200 000 |
Hungria |
3 730 788 |
1 947 865 |
Malta |
290 000 |
201 358 |
Países Baixos |
6 775 648 |
2 401 061 |
Áustria |
2 834 481 |
1 263 019 |
Polónia |
14 579 625 |
11 005 606 |
Portugal |
3 283 397 |
2 220 981 |
Roménia |
6 866 848 |
10 815 474 |
Eslovénia |
708 635 |
362 276 |
Eslováquia |
2 115 888 |
1 011 357 |
Finlândia |
1 599 047 |
3 824 689 |
Suécia |
0 |
8 998 717 |
Reino Unido |
0 |
4 898 661 |
Total |
145 068 962 |
104 931 038 |