[Fonte: CNA] Sucessivos Governos têm participado activamente na criação do “bode expiatório” das parcelas alegadamente “sem dono conhecido” como causa dominante da ocorrência dos Incêndios Florestais e Rurais.
“Bode expiatório” esse, aliás já cego e coxo, de velho, a coberto do qual se pretende esconder as causas mais fortes e mais profundas que convergem para determinar o contínuo mau estado da Floresta Nacional e, em consequência, as causas primeiras dos violentos e extensos Incêndios Florestais/Rurais.
CNA reafirma que as causas mais profundas que concorrem para que haja Incêndios Florestais cada vez mais violentos e extensos são, em síntese:
— A ruína da Agricultura Familiar e o êxodo Rural, sobretudo em consequência da PAC, Política Agrícola Comum, e de políticas agro-rurais de matriz mais nacional.
— A imposição de um tipo de Floresta em regime de monocultura (super) intensiva de Eucaliptos, em prejuízo da Floresta Multifuncional, o que também origina a falta de um correcto Ordenamento Florestal.
— Os continuadamente baixos Preços da Madeira na Produção. Baixos Preços impostos pela grande Indústria de Transformação, com a cobertura dos sucessivos Governos, e que não permitem uma gestão mais activa da Floresta por parte dos pequenos e médios Produtores Florestais.
É, pois, urgente inverter estas más políticas agrícolas e florestais, até como criação de condições mais estruturantes para a prevenção eficaz dos grandes e violentos Incêndios Florestais e Rurais.
Cadastro simplificado e posterior falta de registo das “terras (alegadamente) sem dono conhecido” têm uma valorização manifestamente exagerada nas posições assumidas pelo Ministério da Agricultura e pelo Governo.
Na verdade, o Ministério da Agricultura e o Governo colocam como objectivo nuclear da sua “reforma das florestas” – que, afinal, até apresenta 12 “medidas” – o processo do “cadastro simplificado” e a consequente possibilidade de “nacionalização” – mas para posterior reprivatização — das parcelas que não sejam registadas/cadastradas pelos seus legítimos proprietários.
Ora, sendo necessário fazer-se o “Cadastro das Parcelas Rústicas” como a melhor base a eventuais mexidas na estrutura fundiária, no caso a estrutura florestal, é também verdade que o actual “Código Civil” já prevê formas legais de mudança de titularidade a legalizar, por exemplo, através do processo correntemente designado de “usucapião”. Ou seja, não é estritamente necessário “inventar” outros processos como faz e valoriza o Governo, aliás, de forma manifestamente exagerada…
Coimbra, 13 de Junho de 2019 // A Direcção da C N A