[Fonte: MAFDR] Tendo em conta as notícias sobre uma alegada decisão do Ministro da Agricultura, Capoulas Santos, no sentido de “acabar com a concessão de apoios, no âmbito do atual quadro de fundos comunitários, a novos projetos para instalação de olival ou agroindústrias associadas no perímetro do Alqueva”, esclarece-se que:
- A cultura da oliveira e a produção de azeite são atividades da maior relevância sócio-económica para a região do Alentejo e para o País, além de constituírem uma importante componente do enorme sucesso que o EFMA – Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva conheceu nos últimos 20 anos, relevância que o Ministério tem reconhecido e apoiado através dos mecanismos de financiamento público disponíveis;
- Contudo, na presente campanha de rega, com abastecimento a partir de Alqueva, estão em utilização 95 000 hectares de regadio;
- Destes 95 000 hectares, 57 000 hectares (60%) estão já ocupados por olival.
Face ao exposto, o Ministro da Agricultura decidiu, através do Despacho n.º 10/2019, de 27 de maio:
a) Determinar a elaboração de um estudo fundamentado, a apresentar até ao final do 1º trimestre de 2020, sobre se se justifica ou não o eventual estabelecimento de limites máximos para a expansão desta cultura no perímetro de rega;
b) Caso o estudo venha a determinar essa necessidade, deverá igualmente incidir sobre o eventual estabelecimento de limites para a área da mancha contínua da cultura, bem como sobre as características das eventuais zonas de descontinuidade;
c) Incumbir a EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva de coordenar o referido estudo, em colaboração com as seguintes estruturas do Ministério da Agricultura:
• INIAV – Instituto de Investigação Agrária e Veterinária
• DGADR – Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
• DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
• DRAP Alentejo – Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
d) Não abrir novos concursos para atribuição de financiamento público para a instalação de novos olivais ou de projetos de indústria transformadora de azeitona na vigência do atual período de programação de fundos comunitários (até 31.12.2020).
Assim, não está proibida, nem existe base legal para tal, a instalação de novos olivais com recurso a investimento privado, exceto em eventuais áreas que colidam com planos de ordenamento do território que o refiram expressamente.