[Fonte: GPP] Em 28 junho de 2019 os negociadores da UE e do MERCOSUL chegaram a um acordo político no contexto das negociações do Acordo de Comércio Livre (ACL) entre a UE e o Mercosul, na parte comércio de bens (produtos agrícolas e agroalimentares) e nos temas associados, com particular importância no que respeita aos produtos agrícolas e agroalimentares para as questões Sanitárias e Fitossanitárias e Indicações Geográficas.
Este Acordo de Princípio deverá traduzir-se ainda em textos finais e respetivas ofertas de acesso aos mercados os quais deverão posteriormente ser sujeitos a uma ratificação política final.
De uma forma sintética o acordo resulta na eliminação gradual dos direitos aduaneiros sendo eliminados em 93% das rubricas pautais relativas às exportações agroalimentares da UE para os países do Mercosul. Estas linhas correspondem a 95% do valor das exportações dos produtos agrícolas da UE. Por sua vez, a UE liberalizará 82% das importações agrícolas, ficando as importações remanescentes sujeitas a compromissos de liberalização parcial, incluindo quotas tarifárias para produtos sensíveis.
Importação
Os produtos sensíveis que foram objeto da fase final de negociação encontram-se assinalados abaixo, sendo os contingentes atingidos em seis etapas anuais iguais, à exceção das ramas de açúcar em que os direitos são suprimidos na totalidade na data de entrada em vigor do acordo:
- Carne Bovina – contingente global de 99.000 t, expressas em peso equivalente carcaça, com um direito de 7,5% e direito nulo para a carne Hilton Beef.
- Carne de Aves – contingente global de 180.000 t, com direito nulo.
- Carne de Suíno – contingente de 25.000 t, com direito de 83 euros/t.
- Ramas de Açúcar – acesso preferencial para ramas de cana-de-açúcar – 180.000 t para o Brasil e 10.000 t para o Paraguai, com direito nulo.
- Arroz – contingente de 60.000 t, com direito nulo.
- Mel – contingente de 45.000 t, com direito nulo.
O acordo envolve também melhorias recíprocas nos seguintes produtos, faseadas em 10 anos:
- Queijos – 30.000 t com direito nulo.
- Leite em pó – 10.000 t com direito nulo.
- Fórmulas infantis – 5.000 t com direito nulo.
O acordo permitirá, ainda, que as indústrias da UE se aprovisionem com matérias-primas de alta qualidade, mais competitivas, ao reduzir/eliminar taxas à exportação e outras medidas restritivas que o Mercosul impõe atualmente às exportações para a UE, a exemplo dos produtos da soja.
Exportação – interesses de uma melhoria do acesso ao mercado do MERCOSUL
O Acordo de Princípio consigna uma série de produtos-chave de interesse à exportação: vinho, bebidas espirituosas, azeite, frutas frescas (maçãs, peras, nectarinas, ameixas e kiwis, a liberalizar à data de entrada em vigor do Acordo), pêssegos enlatados, conservas de tomate, malte, batata congelada, carne de suíno, chocolates, bolachas, refrigerantes.
Dado o interesse de algumas das exportações nacionais, com particular expressão para o sector do azeite, vinho, frutas e produtos transformados aguarda-se a transposição na oferta MERCOSUL para conhecer qual a real dimensão da liberalização e o prazo em que ela será atingida.
Nos produtos em causa, destaque para:
Pera – direito atual de 10%, oferta de eliminação do direito à data de entrada em vigor do acordo.
Maça – direito atual de 10%, oferta de eliminação do direito à data de entrada em vigor do acordo.
Pêssego – direito atual de 10%, oferta de eliminação do direito à data de entrada em vigor do acordo.
Kiwi – direito atual de 10%, oferta de eliminação do direito à data de entrada em vigor do acordo.
Azeite – direito atual de 31,5% argentina, 10% outros países. Até ao acordo de princípio estava excluído da liberalização. Prazo para liberalização ainda não especificado.
Vinhos – direito atual é de 27% no Brasil, 20% nos outros EM Mercosul. Prazo para liberalização ainda não especificado.
Carne de suíno – direito atual de 10%. Prazo para liberalização ainda não especificado.
Tomate preparado – direito atual de 14%. Prazo para liberalização ainda não especificado.