[Fonte: DGAV] No mês de agosto, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES),conforme AvisoPCEDA(Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.
PCEDA(Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.
A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservadado portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGVdesmaterializado.
Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV