No final do ano de 2016, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI), a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) – representando também a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA) e a Centromarca –, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) subscreveram o texto do Código de Boas Práticas Comerciais na Cadeia Agroalimentar, o qual, sendo adaptado à realidade nacional, foi inspirar-se no Código Europeu deste mesmo âmbito: a The Supply Chain Initiative.
O documento, aplicável às relações comerciais em Portugal, visa pugnar pela melhoria do relacionamento entre os diferentes elos da cadeia e assegurar um desejável equilíbrio e cooperação entre as partes, sem nunca esquecer a defesa dos interesses dos consumidores.
O Código, de natureza totalmente voluntária, contém um conjunto de 11 princípios-base que são complementados com um elenco exemplificativo de práticas corretas e práticas consideradas desleais. Inclui também os mecanismos de subscrição pelos operadores económicos e de resolução dos litígios que possam ocorrer, o esquema de Governação e a tipologia de reporting das atividades desenvolvidas.
O poder sancionatório de eventuais práticas desleais aposta essencialmente na vertente reputacional das empresas – o vulgarmente conhecido princípio de ‘name-and-shame’ – e considera os efeitos de um impacto negativo na reputação junto dos restantes operadores e especialmente junto da opinião pública e dos consumidores.
Há poucos dias, um primeiro núcleo de 50 empresas reiterou o seu compromisso numa cerimónia que contou com a presença do ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, e ainda do secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, demonstrando que acreditam na via da autorregulação e que, com recurso a este Código, esperam diminuir a conflitualidade nas suas relações comerciais.
Mas, mais do que isso, aquele momento foi um call-to-action para as restantes empresas, para que se juntem a este movimento e adiram em grande número ao Código. E que o utilizem como uma ferramenta eficaz de melhoramento das suas relações comerciais. É verdade que existe ainda um longo caminho até que possamos colher os frutos deste esforço conjunto e da adoção efetiva dos Princípios e das Boas Práticas inseridos neste Código, mas é também verdade que o caminho apenas se pode fazer caminhando.
Para que a autorregulação se torne efetiva, é fundamental a participação do número possível de empresas do setor, sejam da produção primária e do setor cooperativo, sejam as grandes empresas transformadoras ou os maiores grupos da distribuição.
E, hoje, já mais de meia centena de empresas demonstrou esse compromisso, subscrevendo o Código de Boas Práticas Comerciais na Cadeia Agroalimentar. E se todas são relevantes, importante será que tal como, por exemplo, a Nestlé, a Unilever, a Lactogal, a Vitacress, a Sovena, a Sumol+Compal, a Mondelez, a Sociedade Central de Cervejas ou a Nobre e grupos como o Continente, o Pingo Doce, o Recheio, o Lidl, o Minipreço, o Auchan ou a Mercadona, e muitas mais, de todas as dimensões e proveniências, se juntem neste empenhado esforço.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico