Foi aprovado o acordo de financiamento entre o Estado Português e o Fundo Europeu de Investimento (FEI), com vista à constituição de um instrumento financeiro «Linha de Crédito Garantida» previsto na regulamentação comunitária. Destina-se a apoiar pessoas singulares e coletivas que pretendam realizar investimentos abrangidos por determinadas operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
O novo instrumento financeiro FEEI-FEADER Portugal combina recursos orçamentais do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, tendo em vista dois objetivos políticos: apoiar o investimento nas explorações agrícolas, em particular jovens agricultores, alavancando a ação do PDR2020 e apoiar investimentos em transformação e comercialização de produtos agrícolas, de forma a promover a sustentabilidade e crescimento do negócio agrícola em Portugal.
O Fundo Europeu de Investimento (FEI) canaliza estes recursos através das instituições financeiras selecionadas, assegurando uma cobertura de garantia até 25% das linhas de crédito que estas instituições disponibilizarão aos agricultores em Portugal, tendo em vista o acesso ao financiamento do pequeno investimento no setor agrícola nacional.
Prevê-se a criação de linhas de crédito junto dos agricultores no montante global de cerca de 200 milhões de euros, que irão permitir o acesso ao crédito bancário em condições mais favoráveis, nomeadamente, maturidades mais longas ou ainda períodos de carência mais vantajosos para os agricultores, maior flexibilidade nas garantias exigidas e taxas de juros mais baixas.
Os agricultores poderão aceder a estas linhas de crédito diretamente junto das instituições financeiras ou de crédito, através de negociação com os mesmos, devendo para o efeito cumprir os critérios de elegibilidade definidos pelo PDR 2020 para as operações em causa, enquadradas no âmbito do investimento nas explorações agrícolas por jovens agricultores; investimento nas explorações agrícolas e investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Entidades Financeiras – Elegibilidade e candidatura
A declaração de expressão de interesse é dirigida às instituições financeiras ou de crédito públicas e privadas, devidamente autorizadas para o exercício da atividade de acordo com a legislação aplicável, devendo estar estabelecidas e/ou operar em Portugal.
O conjunto de requisitos de elegibilidade pode ser consultado no documento Call for expression of interest
As instituições financeiras ou de crédito interessadas e elegíveis, deverão proceder a download de toda a documentação e submeter a sua aplicação até 27 agosto de 2019. Apenas as aplicações que respeitem todos os requisitos indicados na Declaração de Expressão de Interesse serão consideradas.
Os documentos integram informação importante sobre o Instrumento Financeiro FEEI FEADER Portugal, os critérios de elegibilidade e exclusão para os intermediários financeiros, o processo de seleção e o modelo para a declaração de interesse. As Declarações de Interesse serão processadas por ordem de submissão, de acordo com o processo de seleção descrito.
Documentos a submeter:
- Call for expression of interest
- Information requirements
- Annex I: Expression of Interest – Annex I: Expression of Interest
- Annex II: Criteria for the selection of Financial Institutions
- Annex III: Indicative Terms and Conditions of the Guarantee
- Annex IV: Terms of Confidentiality
Mais informações: https://www.eif.org/what_we_do/resources/eafrd-fof-portugal/index