REGIME ESCOLAR – ANO LETIVO 2019/2020 – PEDIDO DE APROVAÇÃO
As entidades que pretendam beneficiar das ajudas à distribuição de fruta e leite ao abrigo do Regime Escolar, com referência ao Ano Letivo 2019/2020, devem apresentar um pedido de aprovação até 31 de julho, para efeitos de aprovação prévia junto do IFAP, de acordo com o previsto no n.º 1 do art.º 16.º da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril.
Assim, as entidades requerentes que ainda não tenham obtido a aprovação, devem efetuar o registo do respetivo pedido utilizando o formulário disponível online, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Medidas de Mercado » Regime Escolar » Pedido de Aprovação » Formulário Pedido de Aprovação, conforme procedimento descrito no Manual de Aprovação de Beneficiários.
As demais condições de acesso e elegibilidade podem ser consultadas na página do Regime Escolar do Portal do IFAP.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico Regime.Escolar@ifap.pt.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.