Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos hortícolas, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/428.
Uma das alterações efectuadas é ao nível da indicação do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, correntemente denominado como “Número de Operador Hortofrutícola” ou “Nº HF”.