[Fonte: ICNF]
De 01 de agosto a 31 de agosto podem as entidades titulares de equipas de sapadores florestais ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, solicitar ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), mediante pedido devidamente fundamentado, autorização para alteração da área de intervenção de uma equipa de sapadores florestais.