[Fonte: DGAV] Os Apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 01 a 30 de setembro de 2019 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).
A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP emwww.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/ DAV /NAV ), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.